Não utilizar máscaras poderá dar multa e prisão de até um ano em Guarujá

Uso do equipamento de proteção passa a ser obrigatório nos setores público, privado e no transporte na cidade

Por: Por ATribuna.com.br  -  28/04/20  -  13:15
O decreto amplia a exigência do uso das máscaras, que já vigorava nos estabelecimentos comerciais
O decreto amplia a exigência do uso das máscaras, que já vigorava nos estabelecimentos comerciais   Foto: Helder Lima/Prefeitura de Guarujá

O uso de máscaras de proteção facial passou a ser obrigatório em ambientes de uso compartilhado nos setores público e privado, além dos meios de transporte de passageiros em Guarujá. As determinações constam do decreto 13.618, publicado no Diário Oficial do Município de sábado (25), e fazem parte de uma série de medidas adotadas pela prefeitura para contenção da Covid-19.


O decreto amplia a exigência do uso das máscaras, que já vigorava nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. A medida passa a valer no próximo dia 2 de maio. A utilização da proteção facial, associada aos cuidados com a higiene das mãos com álcool gel e à orientação de isolamento social tem por objetivo reduzir os índices de contaminação entre a população.


Em hipótese de desrespeito às normas, há sanções nos códigos 268 e 330 do Código Penal, que preveem detenção de 15 dias a um ano, mais o pagamento de multa. No caso do transporte público de passageiros, podem ser punidos o titular da concessão ou permissão. No caso do transporte particular, a responsabilidade é do respectivo titular da autorização. Já nos ambientes compartilhados em setores público e particular, as punições recaem sobre a chefia imediata responsável ou ao proprietário, respectivamente.


Já foi recomendado pelo município o uso de máscaras de tecidos para a população em geral, sempre que houver necessidade extrema de sair de casa. Os estabelecimentos privados com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. 


O descumprimento da medida determinada pelo decreto municipal pode acarretar na proibição de ingresso e permanência no veículo de transporte público ou privado de passageiros, bem como nos ambientes compartilhados nos setores público e privado.


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