Moradores de Guarujá tem até sexta-feira para renegociar dívidas

Programa de Recuperação Fiscal oferece descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros de contas em atraso

Por: De A Tribuna On-line  -  25/12/19  -  14:56
  Foto: Rogério Soares/AT

O prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) emGuarujátermina nesta sexta-feira (27). Contribuintes que têm débitos com o fisco, vencidos até 31 de dezembro de 2018 e inscritos em dívida ativa podem participar.


O programa, que oferece descontos de até 100% para multas e juros, começou a vigorar em 29 de agosto. Até o momento, já foram renegociados R$ 70.547.615,06. Desse total, 86,68% é pagamento à vista; e 8,02% correspondem a parcelas de duas a seis vezes. O município já arrecadou, efetivamente com o Refis, R$ 51.043.058,58.


Mais de 13.880 munícipes aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal. As adesões foram via internet (5.585 contribuintes);Ceacon(2.506); Anexo Fiscal (3.989) e Poupatempo (1.803).


O novo Refis abrange débitos tributários ou não tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias. É possível parcelar em até 120 meses, mas quem pagar à vista receberá 100% de desconto nas cobranças de multas e juros.


O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que estejam inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.


De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), os contratos de parcelamento já concretizados apresentam o seguinte perfil: à vista, 94,07%; de 2 a 6 parcelas, 3,37%; de 7 a 12 parcelas, 0,47%; de 13 até 24 parcelas, 0,63%; de 25 a 30 parcelas, 0,19%; de 31 até 60 parcelas, 1,17% e de 61 até 120 parcelas, 0,1%.


Desburocratização


Quem deseja pagar seus débitos à vista precisará apresentar apenas o RG e um requerimento preenchido, cujo modelo está à disposição na aba “Serviços Online” do site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br). Para quem for parcelar, é preciso anexar a documentação explicitada no texto da lei, que comprove a relação do requerente com o imóvel.


Os documentos devem ser entregues diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, até 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.


Também é possível requerer a adesão presencialmente. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (RuaAzuilLoureiro, 691, Santa Rosa) ou ao Centro de Atendimento ao Contribuinte deGuarujá-Ceacon(AvenidaLeomil, 630 - Centro) ou ainda ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 - Vicente de Carvalho).


Descontos


Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em 60 ou até 120 meses em casos excepcionais.


Confira os detalhes


Pagamento à vista:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;


Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;


Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;


Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;


Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;


Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros


Pagamento de 61 a 120 parcelas:
Condições específicas para contribuintes que têmdívidasacima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.


Condições excepcionais


O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiveremdívidasa partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 60 a 120 vezes. Porém, há critériosa serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).


Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200UFs– Unidades Fiscais do Município (para pessoas físicas eMEIs– microempresários individuais) e de 500UFs(para pessoas jurídicas). Em 29 de agosto, cada UF corresponde a R$ 3,34.


Contribuintes com débitos que não atendem os limites mínimos previstos na lei precisam atender aos seguintes critérios de renda:


- Até cinco salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;


- Até cinco salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD - Pessoa Com Deficiência;


- Até cinco salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for portador do vírus HIV;


- Até cinco salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer;


- Até cinco salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;


- Até três salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência;


- A concessão ou não do parcelamento fica sujeita a análise da Advocacia Geral do Município.


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