Marinas de Guarujá poderão reabrir para esporte e recreio

Com a Baixada Santista na fase amarela do Plano SP, as marinas poderão voltar a funcionar de segunda a domingo

Por: Por ATribuna.com.br  -  17/07/20  -  01:12
Antes, as marinas só podiam funcionar de segunda a quinta-feira
Antes, as marinas só podiam funcionar de segunda a quinta-feira   Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

Com o avanço das cidades da Baixada Santista à fase amarela do Plano SP, as marinas náuticas de Guarujá poderão voltar a abrir para esporte e recreio, além de funcionar de segunda a domingo, sem horários específicos. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município, por meio da edição do decreto 13.783.


Antes, quando Guarujá ainda estava na fase laranja, as marinas só podiam funcionar de segunda a quinta-feira, e apenas para manutenção e testes. O novo decreto veda saídas das embarcações apenas às quartas-feiras. A locação de embarcações e moto-aquáticas continua proibida em qualquer hipótese.


Descidas dos barcos para testes ou mesmo para passeios estão permitidas, desde que respeitando os limites estipulados de 20% da totalidade das embarcações e moto náuticas abrigadas no estabelecimento e de 40% da capacidade total das respectivas embarcações em si, para evitar aglomerações, levando em conta os cuidados de higiene por causa da pandemia do novo coronavírus.


Cuidados não mudam

Os cuidados profiláticos exigidos de quem abrir as portas para receber o público não mudam. A começar pela lotação máxima, em geral restrita a 40% da capacidade total do estabelecimento.


São obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.


As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5 graus Celsius.


O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.


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