Guarujá deverá cumprir a quarentena do Governo do Estado, só permitindo serviços essenciais. O desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu parcialmente, na última sexta-feira (29), uma liminar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral do Ministério Público do Estado, Mario Sarrubbo. Nela, são consideradas incompatíveis algumas atividades descritas como essenciais no Decreto municipal nº 13.564/20. Cabe recurso.
Além de supermercados, farmácias, unidades de saúde e algumas outras poucas atividades liberadas no Estado, Guarujá permite o funcionamento salões de beleza, barbearias, lojas de automóveis e cosméticos, sapatarias, adegas, entre outros estabelecimentos - estas atividades foram proibidas pela Justiça.
Sarrubbo destaca em seu pedido, que há incompatibilidade com o princípio federativo (o que determinam os governos federal e estadual), além da “inexistência de análises técnicas e evidências científicas que justifiquem a liberação/flexibilização”.
Ainda como agravante, a Baixada Santista, está na fase vermelha do plano de retomada econômica do Estado, o que reforça a decisão do desembargador. “Os parâmetros de classificação adotados pelo decreto estadual 64.994 de 2020, (indicam que a região está na) “fase vermelha”.
Bueno destaca ainda que houve “usurpação da competência legislativa” por parte da Prefeitura de Guarujá, que não cumpriu as determinações do Estado. E ressalta que as restrições têm por objetivo garantir o isolamento social, que é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção da escala de contágio pela covid-19.
Flexibilização
Somente na fase laranja, a segunda das cinco etapas, é que os prefeitos podem começar a flexibilizar algumas restrições, o que pode ocorrer nos próximos dias.
A Tribuna entrou em contato comércios liberados pelo município e confirmou, por exemplo, que sapatarias e lojas de cosméticos estão em funcionamento. Uma funcionária, inclusive, ressaltou que é permitido, desde que não haja aglomeração e os profissionais usem máscaras.
STF
O advogado Thyago Garcia aponta que a medida só prevê a suspensão das atividades, sem mais prejuízos ao município, que pode entrar com recurso.
A questão da autonomia dos municípios, no entanto, foi levantada com base na sentença do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão do órgão, não se pode afastar a competência concorrente. “Causa certa insegurança jurídica”.
“O STF coloca a par de igualdade, em tese, a competência de União, Estado e Município”, diz Garcia.
A Prefeitura de Guarujá não se pronunciou sobre o tema até o fechamento desta edição.