Liminar suspende retomada das atividades em Guarujá durante a pandemia

Decisão do desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), considerou incompatíveis algumas atividades descritas como essenciais no Decreto municipal nº 13.564/20

Por: Matheus Müller  -  02/06/20  -  11:01
Clientes usam máscaras em meio às lojas já abertas na Avenida Santos Dumont, em Vicente de Carvalho
Clientes usam máscaras em meio às lojas já abertas na Avenida Santos Dumont, em Vicente de Carvalho   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Guarujá deverá cumprir a quarentena do Governo do Estado, só permitindo serviços essenciais. O desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu parcialmente, na última sexta-feira (29), uma liminar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral do Ministério Público do Estado, Mario Sarrubbo. Nela, são consideradas incompatíveis algumas atividades descritas como essenciais no Decreto municipal nº 13.564/20. Cabe recurso. 


Além de supermercados, farmácias, unidades de saúde e algumas outras poucas atividades liberadas no Estado, Guarujá permite o funcionamento salões de beleza, barbearias, lojas de automóveis e cosméticos, sapatarias, adegas, entre outros estabelecimentos - estas atividades foram proibidas pela Justiça. 


Sarrubbo destaca em seu pedido, que há incompatibilidade com o princípio federativo (o que determinam os governos federal e estadual), além da “inexistência de análises técnicas e evidências científicas que justifiquem a liberação/flexibilização”.
Ainda como agravante, a Baixada Santista, está na fase vermelha do plano de retomada econômica do Estado, o que reforça a decisão do desembargador. “Os parâmetros de classificação adotados pelo decreto estadual 64.994 de 2020, (indicam que a região está na) “fase vermelha”.


Bueno destaca ainda que houve “usurpação da competência legislativa” por parte da Prefeitura de Guarujá, que não cumpriu as determinações do Estado. E ressalta que as restrições têm por objetivo garantir o isolamento social, que é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção da escala de contágio pela covid-19. 


Flexibilização


Somente na fase laranja, a segunda das cinco etapas, é que os prefeitos podem começar a flexibilizar algumas restrições, o que pode ocorrer nos próximos dias.


A Tribuna entrou em contato comércios liberados pelo município e confirmou, por exemplo, que sapatarias e lojas de cosméticos estão em funcionamento. Uma funcionária, inclusive, ressaltou que é permitido, desde que não haja aglomeração e os profissionais usem máscaras. 


STF


O advogado Thyago Garcia aponta que a medida só prevê a suspensão das atividades, sem mais prejuízos ao município, que pode entrar com recurso. 


A questão da autonomia dos municípios, no entanto, foi levantada com base na sentença do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão do órgão, não se pode afastar a competência concorrente. “Causa certa insegurança jurídica”. 


“O STF coloca a par de igualdade, em tese, a competência de União, Estado e Município”, diz Garcia.  


A Prefeitura de Guarujá não se pronunciou sobre o tema até o fechamento desta edição.


Logo A Tribuna
Newsletter