Justiça suspende lei que limita tempo de espera da balsa em Guarujá

Determinação tem validade até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Administração Municipal no início deste mês

Por: Sandro Thadeu & Da Redação &  -  25/10/19  -  16:25
Atualizado em 25/10/19 - 16:52
Travessia de balsas foi interrompida no início da noite deste sábado
Travessia de balsas foi interrompida no início da noite deste sábado   Foto: Reprodução/Dersa

O desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar, a pedido da Prefeitura de Guarujá, para suspender a eficácia da Lei Municipal 4.622/2019, que disciplina o tempo de espera e o monitoramento dos serviços de travessia de veículos nas balsas na Cidade.


Essa determinação tem validade até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Administração Municipal no início deste mês.


Segundo o Executivo, essa proposta, de autoria do presidente da Câmara, Edilson Dias (PT), é inconstitucional por violar o pacto federativo, já que o transporte intermunicipal seria uma competência dos estados. A Prefeitura entende ainda que esse tipo de iniciativa deve partir de órgãos do Executivo. Por fim, a Administração, comandada por Válter Suman (PSB), apontou que essa legislação criou despesas sem indicação da fonte de custeio, o que afronta a Constituição estadual.


Responsável por sancionar a lei em questão, o presidente do Legislativo de Guarujá disse que tomou ciência da liminar apenas na última sexta-feira (18) e acredita que o TJ-SP acatará os argumentos da Câmara no julgamento do mérito.


O petista lembrou que o Legislativo já saiu vencedor em situações semelhantes. Em 2016, a então prefeita Maria Antonieta de Brito (MDB) apresentou uma Adin para derrubar a lei que trata do tempo máximo de espera dos clientes nas agências bancárias. No entanto, a Câmara saiu vitoriosa na Justiça.


Nota oficial da Câmara de Guarujá


Com relação à liminar, proferida pelo TJ-SP,  que suspendeu a chamada Lei dos 20 Minutos - que limita o tempo de espera na fila de balsa, sob pena de sanções à operadora do serviço de travessia -, a  Câmara Municipal de Guarujá informa que vai recorrer de decisão.


Também esclarece que os argumentos sustentados pela Advocacia Geral do Município (AGM) não correspondem à  fundamentação legal que embasa a referida lei - que é amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), da mesma forma que a chamada 'Lei dos Bancos', que limita em 20 minutos o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias do Município. 


Cabe destacar que a 'Lei dos Bancos' também foi alvo de ação de inconstitucionalidade, movida pela AGM, em 2015, sob alegação semelhante, posteriormente considerada improcedente pelo Poder Judiciário. 


Por isso, da mesma maneira, a Câmara Municipal de Guarujá está confiante que vai assegurar a legalidade da lei referente às balsas e, sobretudo, o seu devido cumprimento. 


Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos. 


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