Hospitais deverão oferecer treinamento preventivo para pais de recém-nascidos em Guarujá

Lei Municipal 4.638 torna obrigatória a prestação de orientações e treinamento em situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de bebê

Por: De A Tribuna On-line  -  22/05/19  -  19:16

O prefeito de Guarujá, Válter Suman (PSB), sancionou, na última sexta-feira (17), a Lei Municipal 4.638/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento de primeiros socorros voltados a recém-nascidos.


A propositura é originária do Projeto de Lei 114/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB). A medida visa treinar pais e mães para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. De acordo com a nova lei, ficará facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido. Os que não aderirem deverão assinar um termo declarando sua recusa.


O autor da proposta argumenta que medidas preventivas simples, como essa, podem diminuir a mortandade de recém-nascidos. "A orientação e treinamento desses procedimentos, que não são de conhecimento de todos, podem fazer a diferença entre a vida e a morte", destaca o vereador Pastor Sargento Marcos.


Apesar de a lei já estar em vigor, o Poder Executivo ainda tem prazo de até 180 dias para fazer a sua regulamentação. Ou seja, definir, através de decreto, os pormenores que garantam a aplicação de todos os termos previstos na nova legislação. 


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