Guarujá suspende prática de esportes coletivos, guarda-sóis e cadeiras nas praias

Medidas fazem parte do controle da pandemia de Covid-19 e foram tomadas após o governo do estado de São Paulo reclassificar a região

Por: Por ATribuna.com.br  -  01/12/20  -  21:20
Atualizado em 01/12/20 - 21:37
Pae Cará concentra maior número de mortes pelo vírus entre bairros da região
Pae Cará concentra maior número de mortes pelo vírus entre bairros da região   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

A Prefeitura de Guarujá publicará um decreto com novas normas para o uso das praias a partir desta quarta-feira (2). Entre as medidas estão as suspensões do uso de guarda-sóis e cadeiras e da prática de esportes coletivos na faixa de areia.


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A decisão foi tomada tendo em vista o controle da pandemia de Covid-19 e foram tomadas após o anúncio do Governo de São Paulo, que reclassificou todo o Estado na fase amarela do Plano São Paulo na última segunda-feira (30).


Os ambulantes podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.


O banho de mar está liberado, assim como as demais modalidades individuais, sempre com distanciamento entre as pessoas.


Outras medidas 


O ingresso de ônibus e vans de turismo coletivo agora está proibido. A exceção são os que já têm autorização emitida em data anterior ao decreto. Para garantir o controle de possíveis veículos de turismo clandestinos, serão montadas barreiras nas entradas da Cidade. A ação será comandada pela Diretoria de Transporte Público.


A locação temporária de imóveis por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios. Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.


As medidas protetivas valem até a nova reclassificação de todas as regiões no Plano São Paulo, o que o Governo do Estado deve anunciar no dia 4 de janeiro de 2021.


O que já estava definido


Já estava determinada a redução na carga horária dos estabelecimentos em geral, de 12 para 10 horas diárias, e apenas até as 22 horas. Outra mudança é a capacidade de atendimento presencial simultâneo, que saiu de 60% para 40%. Também está proibida a realização de eventos em que o público fique de pé.


Veja como ficou:


Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;


Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até as 22 horas;


Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;


Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados;


Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;


Eventos com o público em pé também estão proibidos.


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