Guarujá relaxa proibição e libera o uso parcial dos calçadões das praias

Caminhadas e outras atividades físicas ou esportivas, além de passeios com animais domésticos estão permitidos, mas apenas durante a semana

Por: Nathália de Alcantara  -  16/04/20  -  17:52
Interdição do calçadão da orla de Guarujá vale a partir desta quarta-feira
Interdição do calçadão da orla de Guarujá vale a partir desta quarta-feira   Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarujá

A Prefeitura de Guarujá liberoi nesta quarta-feira (15) o uso parcial dos calçadões das praias. Com acesso restringido na semana passada, em razão da proximidade do feriado de Páscoa, a medida foi relaxada e, agora, caminhadas e outras atividades físicas ou esportivas, além de passeios com animais domésticos estão permitidos, mas apenas durante a semana. Segue valendo a determinação de se evitar aglomerações.


A circulação nos calçadões também está proibida em pontos facultativos, feriados e fins de semana que os antecedem ou sucedem. No feriado de Páscoa, em cumprimento ao decreto, a prefeitura interditou os calçadões da orla das praias com gradis, proibindo a circulação de pessoas nesses locais.


Na segunda-feira (13), a medida foi reavaliada e os gradis reorganizados de maneira horizontal, permitindo que as pessoas utilizem uma parte do calçadão, mas sem aglomeração.


Para controle do acesso, a Guarda Civil Municipal (CGM) vai continuar mantendo o patrulhamento com quadriciclos e bikes e com viaturas em pontos estratégicos por toda extensão da orla das praias, a fim de coibir qualquer abuso relacionado à medida e fazer cumprir o decreto municipal.


Interdição das praias


Além da interdição dos calçadões, desde 21 de março foi decretada a proibição do acesso à faixa de areia das praias do município, onde a GCM também mantém fiscalização, inclusive autuando pessoas que descumprem a determinação e encaminhando-as ao Distrito Policial para que seja feito um termo circunstanciado.


As ações são respaldadas pelo decreto municipal 13.568, que considera o Código Penal Brasileiro, nos artigos 268 (infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).


Barreiras restringem acessos


A GCM também monitora durante 24h os acessos ao município, respaldados pelo decreto municipal nº 13.569, do dia 21 de março, que oficializa o estado de calamidade pública na cidade. A partir daí, foram instaladas barreiras para controlar os acessos rodoviários e via balsas à cidade. Ao todo, são sete bloqueios que já barraram mais de seis mil veículos.


Logo A Tribuna
Newsletter