Guarujá notifica 114 estabelecimentos por descumprirem normas de funcionamento

Flexibilizações de atividades comerciais continuam proibidas em Guarujá, conforme recomendação do Ministério Público e decreto estadual

Por: Por ATribuna.com.br  -  21/05/20  -  15:25
Prefeito de Guarujá sancionou lei que transfere para a PM uma área de 3.630 m² na Enseada
Prefeito de Guarujá sancionou lei que transfere para a PM uma área de 3.630 m² na Enseada   Foto: Hygor Abreu/PMG

A prefeitura de Guarujá notificou 114 estabelecimentos por descumprirem normas de funcionamento estipuladas para o período de quarentena no combate ao novo coronavírus. Os atos administrativos ocorreram nos últimos 20 dias. Na cidade continua proibida a adoção de qualquer medida de flexibilização no funcionamento do comércio ou no acesso às praias, que se encontram interditadas desde o final de março.  


A recomendação é do início deste mês, feita pelo Ministério Público (MP) de São Paulo. Promotores públicos do Município alertam que novas flexibilizações podem incorrer em prática de improbidade administrativa.   


A maior parte dos comércios fiscalizados foi orientada a cumprir a ordem de evitar aglomerações e tomar demais medidas profiláticas, como o uso de máscaras para funcionários e disponibilidade de álcool em gel ou água e sabão para higiene das mãos dos clientes, por exemplo.  


As atividades são monitoradas, diariamente, pelos fiscais da Vigilância Sanitária e de Comércio. É necessário seguir um regramento rígido com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza e, em alguns casos, atendimentos são restritos a agendamento prévio.  


Recomendação  


Os promotores públicos Daniel Santerini Caiado, Eloy Ojea Gomes, Osmair Chamma Junior e Renato dos Santos Gama também recomendaram que o Município se abstenha de abrandar as medidas já vigentes na Cidade.  


Os dispositivos dizem respeito às regulamentações de cerca de 60 atividades comerciais na Cidade, além de templos religiosos, durante a pandemia. Além das medidas já citadas, é obrigatória a organização de filas com espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, por exemplo.  


A recomendação do MP também pede a intensificação da fiscalização das medidas vigentes na Cidade, se preciso adotando o artigo 268 do Código Penal, que pode acarretar em pena de um mês a um ano de detenção, por descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.   


O referido dispositivo é aplicável em casos como o desrespeito à interdição das faixas de areia das praias e do acesso ao mar, além dos responsáveis por empresas e chefias imediatas em repartições públicas que não exigirem o uso de máscaras, situação que será igual nos transportes públicos e particulares, além de ambientes corporativos.  


Na recomendação, os promotores públicos salientam que o posicionamento do MP se faz necessário, a fim de evitar a incorrência em prática de improbidade administrativa e representação à Procuradoria-Geral de Justiça para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as flexibilizações já vigentes. 


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