Guarujá libera práticas de esportes na praia a partir de segunda-feira

Regra permite que caminhantes, corredores e surfistas possam voltar à orla, porém, apenas em horário pré-determinado

Por: Por ATribuna.com.br  -  13/06/20  -  20:31
Guarujá agora tem três casos confirmados do novo coronavírus
Guarujá agora tem três casos confirmados do novo coronavírus   Foto: Carlos Nogueira/AT

A prefeitura de Guarujá libera, a partir desta segunda-feira (15), a prática de esportes individuais nas praias da Cidade. A permissão de uso do espaço público consta em um decreto municipal (13.712), publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (11).  


A medida faz parte da série de providências que o Município adota após a classificação da Baixada Santista na faixa laranja do Plano São Paulo, do Governo do Estado, que dá mais autonomia para os municípios tomarem decisões de restrições e flexibilizações durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.   


Conforme as regras de Guarujá, caminhadas e corridas podem ser feitas a qualquer horário do dia nos calçadões. Porém, se os praticantes optarem por realiza-las na faixa de areia, terão de obedecer ao horário determinado na medida. A legislação permite que tal prática pode ser feita apenas das 6 às 10 horas. Nos dois casos, os praticantes devem respeitar do distanciamento mínimo de 5 metros entre os caminhantes e 10 metros entre os corredores. 


O decreto também permite que s surfistas possam retornar às águas a partir da próxima segunda (15). Estão permitidas as modalidades prancha, longboard,  bodyboard, standup, standup paddle e kitesurfe. Além deles, podem ir ao mar caiaques e canoas individuais. Os praticantes devem respeitar o horário predefinido pela regra, que é das 6 às 10 horas.  


A permanência de pessoas no mar e faixa de areia está condicionada apenas à prática dos esportes individuais, respeitando os horários indicados e as regras de distanciamento. 


Nos feriados e pontos facultativos, as práticas citadas acima seguem proibidas. O objetivo é desestimular a vinda de pessoas de pessoas de outras cidades. O texto estabelece ainda que a flexibilização pode ser reavaliada, dependendo da dinâmica da pandemia no Município. Todo o regramento será monitorado pela Fiscalização Municipal, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM). 


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