Guarujá flexibiliza normas que restringem o funcionamento do comércio

Novo decreto, publicado nesta sexta-feira (17), aumenta o leque de estabelecimentos que podem funcionar durante a pandemia

Por: Por ATribuna.com.br  -  17/04/20  -  14:59
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá
Vereador retirou de votação projeto de rodízio de carros em Guarujá   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Prefeitura de Guarujá amplia, a partir da próxima terça-feira (21), o leque de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a pandemia do coronavírus. As normas foram flexibilizadas pela administração municipal e possuem regras rígidas com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza e, em alguns casos, atendimentos restritos a agendamento prévio, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.


As novas regras constam do decreto 13.610, publicado na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Município. Segundo a prefeitura, esta é a primeira de uma série de revisões que devem ser feitas nas restrições das atividades comerciais. O texto especifica os ramos de negócio autorizados a funcionar e as condições específicas para tal. 


O que pode funcionar:


Mercados, supermercados, mercearias, padarias, bombonieres, açougues, peixarias, distribuidoras de água, hortifrutigranjeiros, pet shops, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção, depósitos e serviços voltados à construção civil, depósitos de gás, transportadoras, empresas de transporte coletivo de passageiros, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletrônicos, assistência técnica em aparelhos de refrigeração, lojas de materiais de limpeza, lavanderias, lava-rápidos, óticas, oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias, bicicletarias, lojas de compra e venda de automóveis, lojas de auto peças, chaveiros, lan houses, funilarias, agências bancárias, lotéricas, agências de consignados, serralherias, marcenarias, estacionamentos, locadoras de veículos, marinas, hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de saúde, farmácias, farmácias de manipulação, além de adegas, lojas de conveniência e afins. 


Observalção: adegas, lojas de conveniência e afins podem funcionar somente das 8 às 20 horas. 


Funcionamento só com hora marcada: 


Salões de beleza, barbearias, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, administradoras, imobiliárias, ateliês de costura, corretoras de planos e seguros de saúde, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, associações, sindicatos e seguradoras.


Fiscalização


As mudanças serão monitoradas por fiscais municipais e haverá uma avaliação diária da flexibilização, considerando tanto o cumprimento das normas quanto os boletins diários da Secretaria Municipal de Saúde que avaliam a dinâmica dos casos da covid-19 na cidade.


Máscaras


Todos os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar máscaras de proteção para seus funcionários no interior dos ambientes, bem como exigir dos consumidores o seu uso, também. O artefato também passa a ser obrigatório nos táxis e veículos de transporte por aplicativos, tanto para passageiros como para motoristas. Nos ônibus e similares, o decreto recomenda o uso das máscaras a passageiros e motoristas.


Álcool ou sabão


Os clientes deverão ter à disposição meios adequados para a higienização das mãos, com álcool em gel ou água e sabão, como preveem as normas sanitárias de combate à Covid-19. Nos ônibus e similares, o texto recomenda orientação para que os motoristas lavem as mãos nos intervalos de cada viagem. 


Filas e aglomerações


O número de clientes no interior dos estabelecimentos deverá ser controlado, de modo a limitar a permanência, na proporção máxima de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área construída do imóvel.


Para organizar as filas externas, cada comércio fica obrigado a manter pelo menos um funcionário identificado na entrada, orientando para o respeito à distância mínima de dois metros entre as pessoas, antes da entrada nos estabelecimentos. Após a entrada, esse distanciamento mínimo deverá ser mantido nas filas internas dos caixas e balcões de atendimento, com o uso de fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão.


Máquinas e cartões


Todas as máquinas de cartão de crédito e débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que o próprio consumidor manuseie seu cartão.


Manutenção de embarcações


Regras foram impostas para a manutenção de embarcações nas marinas da cidade. No Cing e no Iate Clube, estão liberadas apenas às segundas e terças-feiras. Na Enseada e região do Rabo do Dragão, somente às quartas e quintas-feiras. Em relação às embarcações para esporte e recreio, fica terminantemente vedada a navegação em todos os dias da semana.


Em relação ao uso das praias e aos acessos ao município, seja pelas balsas ou por meios rodoviários, as restrições já vigentes serão mantidas. Em caso de infração ao decreto 13.610, os comércios e seus responsáveis legais estão sujeitos a sanções administrativas nas esferas cível e penal (artigo 268 e 330 do Código Penal), que preveem detenção de 15 dias até um ano, mais a cobrança de multas.  


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