Guarujá define regras municipais para fase amarela do Plano SP

Cidade autoriza retomada de bares, restaurantes, salões de beleza, academias. Estabelecimentos também poderão permanecer abertos por mais tempo

Por: Por ATribuna.com.br  -  12/07/20  -  00:35
Edição das novas regras ocorre no dia seguinte ao avanço da região à fase amarela do Plano SP
Edição das novas regras ocorre no dia seguinte ao avanço da região à fase amarela do Plano SP   Foto: Divulgação/Guarujá Goldens

A prefeitura de Guarujá editou novo decreto municipal (13.773) que ajusta os setores de comércio e serviços na fase amarela do Plano SP, criado pelo Governo do Estado para a retomada da economia paulista. A norma foi publicada na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Município.  


Passam a ser autorizados a abrir bares, restaurantes, salões de beleza e academias esportivas. Outra novidade trazida pelo decreto é a expansão do horário de funcionamento diário de estabelecimentos que já estavam autorizados desde que a cidade avançou para a fase Laranja, no último dia 15 de junho, em geral para seis horas, em vez de quatro.  


O que não muda e segue sendo austero são os cuidados profiláticos exigidos de quem abrir as portas para receber o público. A começar pela lotação máxima, em geral restrita a 40% da capacidade total. No caso de hotéis, pensões, academias esportivas e similares, a limitação é ainda maior, apenas 30% da capacidade total.  


Além disso, são obrigatórios o uso de máscaras por funcionários e clientes, a disposição de meios para higienização das mãos – água e sabão ou álcool em gel –, higienização constante de superfícies de toque e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nas filas internas e externas. Evitar aglomerações também é norma geral.  


As máquinas de cartões de débito e crédito deverão ser assepsiadas a cada uso com álcool 70% ou água sanitária. Nos estabelecimentos fechados, será obrigatória a aferição da temperatura corporal, sendo vedada a entrada de quem apresentar mais de 37,5º.  


O não cumprimento das regras impostas implicará em advertência, que poderá gerar notificação e posterior cassação de autorização, alvará ou licença de funcionamento.  


A fiscalização das normas estipuladas será feita por agentes municipais e a flexibilização do funcionamento do comércio será avaliada diariamente, levando em consideração a dinâmica da pandemia, segundo análise do boletim coronavírus, emitido pela Secretaria de Saúde de Guarujá, podendo ser suspensa ou alterada a qualquer tempo.  


O que pode funcionar na cidade 


Academias esportivas, estúdios de crosffit e similar: de segunda a domingo, das 7 às 13 horas. Entre as regras específicas, o agendamento de horário para cada aluno, com treinos limitados a no máximo uma hora e com paradas para higienização dos aparelhos (com álcool 70º, hipoclorito de sódio a 1% ou produtos saneantes autorizados pela Vigilância Sanitária) a cada 15 minutos entre um turno e outro. Estão proibidos bebedouros, catracas, digitais biométricas, revezamento de aparelhos e o uso de vestiários para banho ou troca de roupas.  


Hotéis, pensões e similares: sem restrição de dias e horários, podem atender hóspedes em geral. Entre as regras específicas, o serviço de alimentação só poderá ser disponibilizado nos quartos/unidades ou em restaurantes em áreas abertas e arejadas. Brinquedotecas e objetos de uso compartilhado estão vetados e mobiliário de áreas de lazer deverá ser afastado.  


Bares, restaurantes e similares: de segunda a domingo, das 11 às 17 horas. 


Salões de beleza e barbearias: de segunda a sábado, das 9 às 15 horas.


Shoppings centers, galerias e congêneres: de segunda a domingo, das 16 às 22 horas, exceto as praças de alimentação, que só poderão atender nos sistemas delivery ou de retirada. Consumo de alimentação fica permitido em área arejada e ao ar livre.


Comércio de rua, concessionárias e revenda de veículos: de segunda a sexta, das 12 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas. 


Atividade imobiliária e escritórios em geral: de segunda a sexta, das 10 às 16 horas, ou por prévio agendamento. 


Marinas: poderão funcionar de segunda a quinta-feira, sem horários específicos. Porém, apenas para a realização de manutenção das embarcações e descida para testes, com limites estipulados de 10% das embarcações abrigadas a cada dia e de 40% da capacidade total da respectiva embarcação, para evitar aglomerações. A descida para atividades com fins de esporte e recreio está proibida. 


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