Exército dispensa soldado após descoberta de HIV

Homem, de 23 anos, que servia em Guarujá, foi desligado e teve a situação exposta

Por: Da Redação  -  13/06/19  -  12:09
Soldado fazia parte da 1 a Brigada de Artilharia Antiaérea, que fica no Forte dos Andradas
Soldado fazia parte da 1 a Brigada de Artilharia Antiaérea, que fica no Forte dos Andradas   Foto: Rogério Soares/Arquivo/AT

Depois de enfrentar a descoberta de ser portador do vírus HIV, um soldado do Exército, de 23 anos, que servia na Bateria Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, em Guarujá, foi desligado da corporação por conta do diagnóstico. Além de perder o cargo, ele teve a sua condição de saúde exposta em um comunicado interno da unidade.


“Meu sonho sempre foi servir, mas onde eu morava, no interior do Ceará, não havia essa opção. Vim morar no Guarujá, fiz um curso de técnico em Enfermagem e percebi que precisava da minha reservista. Foi aí que vi a chance de fazer o que realmente queria”, lembra ele, que se alistou no final de 2017, quando informou que gostaria de seguir carreira.


Ele conta que na época ele não tinha o vírus, o que só descobriu em agosto do ano passado, quando estava fazendo as fases do processo seletivo para ingressar no Exército. Na sequência, ele começou a tomar os medicamentos, o que permitiu que a carga viral se mantivesse reduzida.


“Me perguntaram em questionário se existia alguma doença incompatível com o serviço militar. Antes de responder, eu consultei a minha hematologista e o meu infectologista, que foi médico da Aeronáutica, e ambos me disseram que não haveria impedimento. Eu tinha o vírus, com carga viral zerada. Não tinha doença”, afirma.


Ele foi incorporado ao Exército no dia 1º de março, mas dias antes, os soldados foram convocados para doar sangue. “Chamei meu superior de forma particular e expliquei que não poderia doar, pois era soropositivo”.


Pressão psicológica


A situação foi levada aos superiores. Alguns deles começaram a fazer pressão psicológica no soldado novato, dizendo que ele poderia ser desligado da corporação a qualquer momento, segundo ele conta.


O Exército abriu sindicância para apurar a situação e o jovem afirma que só ficou sabendo do procedimento no dia em que teria que depor. “Não tive direito a preparar a minha defesa ou constituir um advogado”, queixa-se ele, que apresentou todos os documentos e exames solicitados. O seu desligamento aconteceu no dia 23 de maio.


“Fiquei muito triste, me sentindo injustiçado, pois aquilo era a minha vida. Mas tudo piorou dois dias depois, quando soube que um boletim interno tinha sido afixado em toda a unidade falando do meu desligamento e falando do motivo, expondo a minha privacidade para todos”, afirma.


Ele pretende agora entrar na Justiça para cancelar a sindicância e pedir a reintegração ao cargo.


Advogada fala em discriminação; médico defende análise individual


Para a advogada Patricia Gorisch a situação é recorrente nas Forças Armadas. “Jamais poderia ser colocado no mural informações pessoais sobre ele e nem ser desligado por causa disso, Até porque, se ele tem a carga viral zero, ele temo vírus HIV e não tem a doença”, avalia.


Ela afirma também que é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. “Segundo a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido e o empregado tem direito à reintegração.”


Medicina discute o assunto


“No início da epidemia, a Associação Médica Americana consultou todas as sociedades de especialidades médicas dos EUA quais restrições deveriam ter os profissionais. A única sociedade que fez restrições foi a de Ortopedia em relação aos médicos soropositivos que fazem implantes de próteses profundas. Na Aviação houve algumas contraindicações aos comandantes já com Aids devido riscos psicológicos e neurológicos”, explica o médico infectologista Roberto Focaccia.


Menor risco


O especialista afirma ainda que, nas demais áreas, tem se recomendado que os profissionais atuem em setores de menor risco, além de receberem instruções de biossegurança.


Ele ressalta que os maiores riscos de contágio ocorrem nas fases iniciais e terminais da infecção. “Mas cada situação deve ser individualizada frente à atividade que o profissional exerce, seu nível intelectual e conhecimentos de biossegurança. Não deveria, a rigor, haver regras fixas de conduta, devendo a decisão caber ao infectologista que cuida ou opina em cada caso individual”, avalia.


Comando militar considera soropositivo incapaz para serviço


Por nota, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que suas normas técnicas sobre perícias médicas permitem que portadores assintomáticos do HIV recebam o parecer apto para o serviço do Exército, com restrições. Isso ocorre com aqueles que são aprovados em concurso público, que são “remanejados para um local que não ofereça risco de contaminação aos demais militares”.


No caso do soldado desligado em Guarujá, o órgão militar afirma que a mesma regra determina que “militares temporários não podem receber o parecer 'apto com restrições', portanto o militar temporário ou estará apto ou estará inapto para o serviço do Exército”. A regra serve para evitar qualquer tipo de estabilidade militar a quem tenha entrado por processos seletivos simplificados.


A corporação diz que o soldado foi considerado “incapaz definitivamente para o serviço do Exército” e que, de acordo com o Regulamento Interno de Serviços Gerais, com a comprovação em sindicância de que a causa da incapacidade preexistia antes da incorporação, houve a anulação da nomeação do homem.


Sobre a divulgação do motivo da dispensa do soldado, a corporação afirma que trata-se de documento interno apenas para os militares da Bateria Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, mas que “foram suprimidas todas as informações do referido militar que pudessem indicar que ele seria portador de Aids”.


Ainda assim admite que houve o vazamento de um rascunho do boletim, com todas as informações. O Exército afirma que abriu processo administrativo para identificar a autoria do vazamento, que deve penalizar administrativa, cível e penalmente o responsável.


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