Condomínio de luxo em Guarujá perde ação no STJ

Superior Tribunal de Justiça garantiu acesso de moradora com dívidas condominiais aos espaços comuns de um prédio em Guarujá

Por: Matheus Müller & Da Redação &  -  31/05/19  -  01:52
Prédio fica em frente à Praia da Enseada; moradora estava proibida de frequentar espaços de lazer
Prédio fica em frente à Praia da Enseada; moradora estava proibida de frequentar espaços de lazer   Foto: Reprodução/ Google Maps

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, na última terça-feira (28), o acesso de uma moradora, com mais de R$ 290 mil em dívidas condominiais, ao espaço de lazer do Condomínio Tortugas, em Guarujá. O processo está na Justiça desde 2012, e, até então, ela acumulava derrotas em 1º Instância, na Comarca do Município, e em segunda, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Dessa vez, porém, a 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso da moradora e permitir o acesso.


De acordo com o advogado Sérgio Mayer, que representa o condomínio, o acórdão da decisão ainda não foi publicado. Assim que for, será avaliado um possível recurso.


O caso


A situação teve início em 2012 quando, em reunião, os moradores decidiram proibir a entrada dela nos espaços de lazer, devido às dívidas que se acumulam desde 2001, com o não pagamento do condomínio. Constrangida, a proprietária entrou com uma ação na Justiça. O valor de R$ 290 mil é referente ao período de nove anos. Hoje, segundo Mayer, o montante é superior, mas ele não soube informar o valor.


De acordo com o advogado da proprietária, Gilberto Haddad Jabur, desde 2014 a cliente não utiliza o espaço comum do prédio, ano em que saiu a sentença em 1º instância dando razão aos condôminos.


Diante da situação, Jabur recorreu ao STJ, em 2017. “Ingressamos com um recurso, porque entendemos que a restrição do espaço comum não está prevista em lei. O morador tem o direito (à área) quando a compra”.


Jabur lembra que a lei prevê outras formas de cobrar a dívida de condomínio, sem cercear o direito aos espaços comuns. No caso, o imóvel da cliente já foi penhorado e levado a leilão.


Segundo Mayer, o apartamento não teve interessados devido ao alto custo, pois, além de pagar pelo imóvel, o arrematante também herda as dívidas, como os tributos de todo o período (IPTU e demais).


Jabur ressalta que, enquanto a moradora estiver em posse do imóvel, não importando suas dívidas, ela deve ter o direito de usufruir de todos os espaços do condomínio. O advogado aguarda a publicação da decisão para avaliar se vai ajuizar uma medida para a composição dos danos causados à cliente pela restrição.


Visão do condomínio


Por ser um condomínio de alto padrão, Mayer diz que os gastos são elevados. Ele aponta que são mais de 150 funcionários. Sobre a estrutura, aponta que o espaço de lazer é separado das torres. “Os próprios moradores chamam de clube”.


Além das piscinas, há pista de cooper, salões de jogos e de festas, três restaurantes, quadras, marina para barcos, entre outros. “É um custo alto e os moradores podem levar convidados. Agora, imagina ela ser inadimplente e ainda levar convidados. É uma questão lógica. Quem banca toda essa estrutura? São todos os outros condôminos. Estes são penalizados”, diz.


O advogado diz que existe um acesso ao “clube” pela rua e outro dentro do condomínio, mas, como a entrada é separada, não teve e não há constrangimento. Mayer aponta que a moradora não foi retirada do espaço comum e sequer tem que passar pela área. “Ela tem acesso ao saguão, elevador, estacionamento e moradia”.


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