Câmara de Guarujá aprova projeto de lei que disciplina tempo de espera na balsa

Proposta cria mecanismos de monitoramento, informação e limitar o tempo de espera para as travessias de veículos no sistema de travessia operado pela Dersa

Por: De A Tribuna On-line  -  27/02/19  -  10:52
Atualizado em 27/02/19 - 10:54
Privatizar é o caminho para a Dersa
Privatizar é o caminho para a Dersa   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Câmara de Guarujá aprovou, por unanimidade, na última terça-feira (26), o projeto de lei 12/2019, que cria mecanismos de monitoramento, informação e limitar o tempo de espera para as travessias de veículos no sistema de travessia de balsas, operado pela Dersa.


A proposta, apresentada pelo presidente do Legislativo, Edilson Dias (PT), é um trabalho conjunto do petista com o vereador João Carlos Banha Joaquim (MDB), que apresentou a propositura de igual teor na Câmara de Santos. 


Com o projeto de lei, fica fixado como tempo máximo de espera na fila para todas as travessias, o período máximo de 20 (vinte) minutos, nos pontos de acesso pelas cidades. Se o usuário do serviço permanecer por mais do que esse tempo na fila - o período não inclui o trajeto percorrido pela embarcação na travessia entre os dois municípios, deverá realizar o registro com as autoridades de trânsito presentes na fila da balsa, ficando a concessionária infratora sujeita a multa de cem vezes o valor da tarifa ou ficará livre da autuação se isentar da tarifa o usuário que ficou acima do limite de espera na fila. 


“A ideia é forçar que a empresa melhore, pois os usuários não pagaram a balsa se ficarem mais do que 20 minutos na fila”, destacou Edilson.


Pela proposta, a Companhia de Engenharia de Tráfego de Guarujá deverá criar mecanismos de monitoramento e informação aos usuários sobre o período de espera para embarcar. Ainda, em caso de reincidência, a concessionária do serviço poderá ser multada em mil vezes o valor da tarifa vigente, sendo o valor revertido ao Fundo Social de Solidariedade.


As penalidades não serão aplicadas por motivos de  trânsito marítimo intenso; acidente; casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados com registros na autoridade competente, desde que informados aos usuários.


Além disso, a concessionária encarregada pelo serviço de travessia, sem prejuízo da sanção cabível, será responsabilizada civilmente pelos danos morais e materiais causados aos usuários, no âmbito do acesso pelos municípios.


Santos caminha para o veto


Em Santos, o projeto de lei se encontra na mesa do presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa, Benedito Furtado de Andrade (PSB). No entanto, a Diretoria Jurídica do Legislativo santista manifestou parecer contrário ao declarar que o projeto de lei é inconstitucional.


Segundo o documento, expedido no dia 21 de fevereiro, a competência para dispor sobre transporte intermunicipal em regiões metropolitanas é do Governo do Estado de São Paulo, como expressa o artigo 158 da Constituição estadual.


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