Câmara de Guarujá aprova lei que proíbe condomínios de impedirem pets em áreas comuns

Edifícios não poderão vetar a presença de animais por causa de raça, porte ou quantidade; no entanto, é preciso respeitar critérios de segurança, salubridade e sossego dos moradores

Por: De A Tribuna On-line  -  06/06/19  -  18:44
Guarujá vota projeto que autoriza o Samu a levar pacientes a hospitais particulares
Guarujá vota projeto que autoriza o Samu a levar pacientes a hospitais particulares   Foto: Helder Lima/Prefeitura de Guarujá

A Câmara de Guarujá aprovou o Projeto de Lei 112/2019, que proíbe que condomínios mantenham sanções quanto à entrada, saída e permanência de cães e gatos nas áreas comuns e unidades autônomas. A propositura é do vereador Walter dos Santos, o Nego Walter (PSB).


O texto garante que o proprietário ou inquilino do imóvel possa ter o animal de estimação em qualquer apartamento de condomínio no município, desde que respeitados os critérios de segurança, salubridade e sossego dos outros moradores. A proposta veta a limitação ou restrição de pets por causa da raça, porte ou quantidade.


No entanto, o projeto especifica que é preciso observar o princípio da razoabilidade, sendo proibida a criação, em condomínios residenciais, com finalidade comercial.


A circulação dos animais em áreas comuns ficará a critério do condomínio, sem que haja veto à entrada ou saída dos pets. Além disso, o proprietário do cão ou gato deverá utilizar, obrigatoriamente, o elevador de serviço para o transporte do bicho.


O dono do pet deverá apresentar os certificados de vacinação do animal, em dia, sempre que solicitado pelo condomínio. Além disso, é de responsabilidade do proprietário a organização e higienização nos locais de livre circulação do bicho. Ao transitar pelas áreas comuns, o animal deve estar acompanhado por responsável e ser facilmente identificado por placas ou coleira.


Em sua justificativa, Nego Walter destacou os benefícios que cães e gatos trazem para o convívio do ser humano, sendo, em alguns casos, tratados como membros da família. De acordo com o vereador, condomínios residenciais, principalmente os mais antigos, tiveram sua convenção criada baseada na Constituição Federal anterior à de 1988. "O fato é que estão totalmente desatualizadas e em desconformidade com a nossa Lei Maior".


"A Constituição Federal de 1988 dá garantias aos proprietários de apartamentos para que mantenham animais de estimação em suas unidades autônomas, obviamente, garantidos os direitos de vizinhança quanto aos critérios de segurança, salubridade e sossego", ponderou o pessebista.


O parlamentar ainda relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão proferida em maio deste ano, que condomínios não podem proibir animais de estimação em apartamentos, desde que não representem riscos à segurança e à tranquilidade dos moradores. Além disso, o STJ ressaltou que o condomínio é que deve demonstrar fato concreto que comprove que o animal traz prejuízos à segurança, saúde e sossego dos demais moradores.


O projeto segue para análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor após 90 dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial do município.


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