Governo federal quer frear ações contra INSS

Projeto de lei enviado à Câmara pode dificultar concessão de gratuidade na Justiça

Por: Da Redação  -  09/12/19  -  13:46
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados
No total, 8.230 servidores federais civis aposentados e militares inativos serão contratados   Foto: Nirley Sena/ Arquivo

Dificultar o acesso ao Poder Judiciário. Esse é caminho encontrado pelo Governo Federal para reduzir o número de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei (PL) 6.160/2019, que está na Câmara dos Deputados para tramitação em caráter de urgência, pretende limitar a concessão de gratuidade na Justiça.


De acordo com o texto, assinado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, somente famílias com renda de até três salários mínimo (R$ 2.994,00) ou renda mensal por pessoa de meio salário (R$ 499,00) terão direito a pedir benefícios, revisão de aposentadorias ou questionar negativas do INSS de graça.


Os demais terão de arcar com as chamadas custas processuais (valores gastos para a movimentação do Judiciário) e honorários de sucumbência (pagamento do advogado da parte contrária), caso percam as ações judiciais.


Atualmente, pelo menos 10% dos benefícios desembolsados pela autarquia são fruto de processos na Justiça. Anualmente, esse gasto representa a quantia de R$ 92 bilhões.


“A gratuidade não deve ser apenas para famílias de baixa renda. Às vezes, a renda não é baixa, mas as custas do processo judicial inviabilizam o acesso e essa questão se trata de direito fundamental do cidadão”, argumenta o advogado e professor da Universidade Santa Cecília (Unisanta) Danilo de Oliveira.


A advogada CláudiaCavalliniexplica que, atualmente, já existe a cobrança de custas para as pessoas que não têm direito à gratuidade. Em caso de recurso, por exemplo, essa taxa equivale a 1% do valor da causa discutida.


Porém, não há nenhuma regra impondo valores fixos para solicitar o atendimento sem desembolso. Com a mudança, ela avalia que haverá limitação.


“Hoje não existe valor fixado para ter gratuidade. É algo que se vê caso a caso. Se a pessoa ganhar relativamente bem, mas paga várias pensões, por exemplo, pode ter acesso à gratuidade. Se vier a lei, pode não haver essa possibilidade”.


Histórico


O Ministério da Economia se espelhou na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 e trouxe medida semelhante. “O Governo percebeu que dificultar gratuidade significa diminuir o número de ações. A constatação veio na reforma”, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Tanto que, um ano depois, essa alteração já apresentava redução do número de questionamentos na Justiça do Trabalho em até 36%, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tudo por conta do receio do trabalhador de arcar com custas e honorários de advogados.


“Houve receio inicial dos trabalhadores em ingressarem com ação. Mas muitos magistrados estão revendo a gratuidade, dependendo do caso. Porque, às vezes, a renda pode ser maior do que o estipulado. Entretanto, uma perícia judicial pode custar mais que o salário dele”, diz o advogado MarceloMarquezini.


Recurso administrativo


O projeto também reforça a tese de que o segurado precisa, primeiro, fazer o pedido ou recurso administrativo antes de acionar o Poder Judiciário em busca de seus direitos.


Porém, muitas vezes, a pessoa passa meses esperando em vão por uma resposta do INSS, sem receber um centavo enquanto aguarda,


“O Governo deveria planejar um processo administrativo mais eficiente. Se isso ocorresse, não teríamos tantas ações judiciais”, acrescenta Danilo.


Outro lado


De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), atualmente há 6 milhões de ações no País contra o INSS, sendo cerca de 1,2 milhão delas somente em São Paulo. Hoje, os principais benefícios sujeitos à judicialização são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.


Ainda segundo a AGU, o PL quer definir o critério de quem é merecedor ou não da gratuidade. Hoje, basta que o autor alegue que não tem recursos para não pagar custas. A ideia é destinar esse benefício a famílias de baixa renda, com renda familiar inferior a três salários-mínimos.


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