Golpes eletrônicos: como evitar má surpresa

Mulher teve CNPJ e conta usados por terceiros

Por: Bruna Faro & Da Redação &  -  19/06/19  -  13:41
Pagamento poderá ser feito no crédito ou débito
Pagamento poderá ser feito no crédito ou débito   Foto: Luiz Fernando Menezes

Todos já escutaram histórias sobre tentativas de golpe, divulgadas com frequência nas redes sociais. Recentemente, a contadora de histórias Camila Genaro passou por duas situações inusitadas do tipo.


Há cerca de três meses alguém tentou usar seu CNPJ para pedir uma maquininha de cartão. A empresa, vendo que o pedido tinha sido feito de outro estado, ligou para Camila para confirmar a compra. “Aí me veio a questão: eles verificaram só porque eram cidades diferentes ou é uma praxe essa verificação?”.


Após a ligação, a empresa cancelou a compra. Problema resolvido. Até que na última quinta-feira (20) Camila foi mais uma vez vítima de golpe. Usaram sua conta-corrente para assinar um canal de vídeos na internet. Ela desconfiou, pois sua assinatura na plataforma é feita no cartão de crédito. Foram R$45,90 debitados.


Sem entender a cobrança, ela entrou em contato com a empresa para esclarecer a situação. Descobriu então que havia uma outra conta com seus dados. Sem obter muitas respostas, foi informada de que estornarão o dinheiro em 30 dias úteis.


Mesmo resolvendo o caso, Camila considerou falho o sistema da empresa. “Eles não quiseram me dizer o nome da pessoa. De qualquer forma vou fazer um boletim de ocorrência para me resguardar futuramente. Foi um pequeno transtorno, mas um alerta para as pessoas de que é possível”.


Prevenção


Como se prevenir de situações similares às sofridas por Camila é uma dúvida que muita gente carrega. Para isso, o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, dá algumas dicas. “Primeiro, se certificar do uso correto dos cartões. Outra dica que a gente sempre dá é colocar um adesivo no código de segurança”.


Além disso ele aconselha a manter um contato com a própria administradora do cartão. Tentar habilitar algum meio de verificação, pelo WhatsApp ou e-mail. Pedir para que o banco mande mensagem toda vez que o cartão for usado também é uma boa forma de manter o controle.


“O risco dessa contratação de serviço a distância é sempre do fornecedor ou do prestador de serviços. Se ele admite contratar a distância, eles têm que assumir esse risco que implica a contratação”.


Quaresma explica que o jeito correto de uma empresa se portar em casos como esses é sempre registrar as conversas e sempre confirmar os dados do cliente. “Tudo isso diz respeito ao risco da atividade do fornecedor”.


Prazo errôneo


Em relação ao caso de Camila, o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, afirma que o prazo de 30 dias para estornar o dinheiro é errado. “Se a gente fizesse uma analogia ao Artigo 18, são 30 dias corridos e não úteis. Além disso, reconhecido o erro que aquela contratação não é real, o código fala em devolução imediata”, explica ele.


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