Estado reduz isenções no IPVA para portadores de deficiências

No litoral, 12.161 veículos deixaram de ter o benefício, correspondendo R$ 25,4 milhões de recursos preservados nos cofres públicos

Por: Maurício Martins  -  09/01/21  -  10:10
Apenas pessoas com deficiência severa permanecem com isenção
Apenas pessoas com deficiência severa permanecem com isenção   Foto: Alexsander Ferraz/AT

O vendedor Edmar Carlos Leme Filho, de 48 anos, é portador de esclerose múltipla há mais de duas décadas. Essadoença neurológica, crônica, e autoimune atinge o sistema nervoso e causa problemas de mobilidade. Por conta dessas dificuldades, Edmar, que mora em Santos, tem há 11 anos isenção do IPVA do carro, conforme previa a legislação.Porém, ele é uma das milhares de pessoas atingidas pela medida do Estado, querestringiuesse benefício. Terá que pagar R$ 2,3 mil de imposto.


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“Tenho problemas motores, agravados com a idade. A doença deixa o portador muito fadigado, por isso necessito decarro automático e com ar-condicionado. Coma progressão da doença,logo terei que adaptar acelerador na mão. Não contava com essa mudança, semtempo hábil para tomar qualquer providência”, diz.


A intenção da isenção era justamente diminuir os custos para veículos PCD (registrados em nome de pessoas com deficiência).“Só atrasaram avida de quem tinha essebenefício.E somando issoaoIPTU, faculdadedefilho,despesasmédicas,fica complicado”.


Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Apenas 75 mil continuaramcom o benefício a partir deste ano.Ou seja, a diminuição de 78,6%. O Estado prevê recuperarR$ 524,6 milhões em 2021.


Em todas as cidades do litoral do Estado,12.161 veículos deixaram de tera isenção, correspondendo R$ 25,4 milhões de recursos preservados nos cofres públicos.São2.995 veículos continuam como benefício(24,6% do total),o que representa a renúncia fiscal de R$ 5,9milhões.Oproprietário de veículo pode consultarse perdeu a isenção emhttps://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Sobre.aspx.


O benefício permanece apenas parapessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado. No caso de não-condutores, ou seja, pessoas que são levadas por outros motoristas, devem serportadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir.


Justificativa


A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento afirma, em nota,que, nos últimos quatro anos, os recursos que deixaram de ser recolhidos embenefíciode todos os contribuintes paulistas e aplicados em educação, segurança e saúde, passaram de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões, crescimento de aproximadamente 200%.


“O aumento exponencial no número de isenções comparado ao levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência, que mostra o crescimento da população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% - de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019, evidencia que receberam isenções pessoas que não necessitavam, se aproveitando das regras então vigentes”.


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