Estacionamentos têm de arcar com danos a veículos

Código de Defesa do Consumidor define: enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa de estacionamento, ela é responsável pela integridade do veículo

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  14/08/19  -  00:12
Estacionamentos têm de arcar com danos a veículos
Estacionamentos têm de arcar com danos a veículos   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Tem estacionamento que afixa, na parede, informe de que “não se responsabiliza por furto ou danos no veículo”. Outros apontam dispor de seguro automotivo. De todo modo, se o carro for levado ou avariado, o consumidor não tem ônus, mesmo que as vagas privadas sejam gratuitas.


Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor define: enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa de estacionamento, ela é responsável pela integridade do veículo.


Além disso, desde março de 2010, vale a Lei Estadual 13.872, pela qual estacionamentos devem emitir comprovantes de entrega do veículo contendo a tarifa, identificação do modelo e da placa, nome e endereço da prestadora do serviço.


Isso ajuda o cliente caso haja problemas, para que o motorista saiba a quem solicitar uma indenização, se necessário.


Resguarde-se


Em Santos, há uma lei municipal que obriga estabelecimentos a terem seguro, diz o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma. Mas não basta: a dica é o consumidor se resguardar.


“É o estabelecimento que tem obrigação de provar que uma possível avaria não ocorreu lá dentro, mas, se o local não tem câmeras, o consumidor pode fazer uma foto da dianteira e da traseira do veículo ao estacionar”, sugere ele, em caso de o local de parada ser desconhecido pelo cliente.


Rosely Névola Pereira, coordenadora do Procon de São Vicente, alerta que, apesar de a lei resguardar o próprio carro ou uma moto, a questão é mais complicada para o que está dentro do veículo.


“Pelos objetos dentro do carro, o estacionamento não é responsável, até porque a gente não tem como provar o que tem lá. Portanto, caso ocorra algo, o consumidor tem de levar o caso para a Justiça”, recomenda.


Outra dúvida comum quanto ao assunto diz respeito ao tíquete do estacionamento. Mesmo perdido, ele não pode ser cobrado. Como em casas noturnas, o documento serve apenas como controle dos horários de entrada e de saída.


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