Esqueceu de pagar o IPVA? Corra para fugir da multa diária

Prazo para quitar o tributo em cota única terminou na quarta-feira (26); pagamento é feito na rede bancária com multa de 0,33% por dia de atraso

Por: Eduardo Brandão  -  27/02/20  -  22:08
Cobranças poderão ser parceladas por meio de cartão de crédito
Cobranças poderão ser parceladas por meio de cartão de crédito   Foto: Vanessa Rodrigues

O calendário de pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 terminou na quarta-feira (26). A data também marcou o fim do prazo para arcar com a segunda parcela da alíquota. Os contribuintes que não quitaram o tributo ainda podem acertar as contas com Fisco paulista de maneira integral, com multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).


O não pagamento do imposto implica em multas aos condutores e impede a realização do licenciamento do veículo, que terá início em abril (para placas de final 1). O calendário estabelecido pelo Detran se esgota em dezembro, para modelos com placa de final 0 (veja lista abaixo).


Já o veículo que circular sem as documentações em dia poderá ser apreendido, e o motorista receber sanções da autoridade de trânsito e somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 


A terceira parcela do IPVA passa a ser cobrada entre 11 e 24 de março, conforme o final da placa. A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento orienta o contribuinte com o tributo atrasado – em qualquer das modalidades, como a cota única de janeiro (que tinha desconto de 3%), em cota única em fevereiro ou parcelado em três vezes – a quitar a pendência de maneira integral. 


O pagamento do IPVA atrasado pode ser feito em qualquer rede bancária (agências físicas, caixas eletrônicos ou internet). Para isso, basta informar o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam, que é um número que consta na documentação do veículo). 


O contribuinte arca com multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros. Passados 60 dias do vencimento (26 de abril), o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Também é preciso quitar o DPVAT (seguro obrigatório). 


Caso não seja feito o pagamento, o contribuinte terá o débito inscrito na dívida ativa do estado. Assim, a multa saltará para 40% do valor do imposto, bem como a inscrição do nome proprietário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadim Estadual). Isso possibilita a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a fazer a cobrança mediante protesto.


Como fazer?  


Para efetuar o pagamento, mesmo com o tributo atrasado, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam e realizar o recolhimento do IPVA 2020. Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.


Também é possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. 


Licenciamento 


Em abril, terá início o calendário para fazer o licenciamento do veículo. A taxa tem valor de R$ 93,87, que também pode ser pago em agências bancárias, terminais eletrônicos e internet banking. Contudo, é possível antecipar o pagamento. Para fazer o licenciamento, o contribuinte deve ter pago o IPVA e o DPVAT. 


A antecipação é permitida apenas aos contribuintes que já quitaram o tributo em cota única (seja com desconto, em janeiro, ou na íntegra, em fevereiro). Quem optou pelo pagamento parcelado, esse acerto pode ser solicitado a partir de março (quando vence a terceira parcela). Ao fazer o pagamento antecipado, o contribuinte pode incluir o custo de envio do documento pelos Correios. A taxa custa R$ 11.


Calendário de licenciamento 


Final da placa    Prazo de vencimento 


     1                       abril    


     2                       maio 


     3                       junho 


     4                       junho 


     5 e 6                 agosto  


     7                       setembro 


    8                        outubro 


    9                        novembro 


    10                      dezembro 


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e Detran


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