Especialistas alertam sobre golpes virtuais

Estelionatários têm sido convincentes e dado prejuízos a vítimas

Por: Da Redação  -  25/05/19  -  01:22
Discriminação contra pessoas com autismo poderá ser relatada via disque-denúncia
Discriminação contra pessoas com autismo poderá ser relatada via disque-denúncia   Foto: Fernanda Luz

Uma pessoa liga, diz que é o gerente do seu banco, chama você pelo nome e confirma seus dados pessoais. Os estelionatários estão cada vez mais convincentes na hora de aplicar golpes e levar o dinheiro das vítimas. Especialistas alertam que o contato pode ser por telefone, e-mail, SMS (mensagem) ou WhatsApp.


O advogado Maurício Guimarães Cury afirma que, cada vez mais, tem recebido clientes que foram vítimas de algum golpe do tipo, “que leva a pessoa a acreditar que seja um contato verdadeiro”.


Em seguida, o golpista pede ao titular da conta que sejam enviados documentos para resolver um determinado problema que, na verdade, não existe.


Para obter essas informações sigilosas dos clientes, os estelionatários recorrem a funcionários do banco que, ilegalmente, passamos dados.


Outra possibilidade é a de usar algum tipo de tecnologia para aproveitar fragilidades no sistema.


“Temos um caso recente em que uma senhora que teria dificuldade de ler os números do cartão e, assim, o banco faria a substituição por um cartão maior e ainda daria outros benefícios. Os golpistas ainda mandaram uma pessoa na casa dela e para que fosse entregue o cartão e a senha. De posse disso, fizeram vários saques, empréstimo consignado”, conta o advogado.


O que fazer


Especialistas alertam que, mesmo diante de uma história que pareça convincente, dados pessoais, documentos e, principalmente, senhas nunca devem ser passados a estranhos por telefone, e-mail ou WhatsApp.


Se o banco entrar em contato, o correto é fazer o caminho contrário e o cliente procurar sua agência.


“O consumidor tem que recorrer aos canais de atendimento do banco para saber se aquele contato realmente procede”, sugere o coordenador do Procon de Santos, Rafael Quaresma.


“Nesse caso, é melhor pecar pelo excesso do que pela falta”, completa.


De posse dessas informações, os golpistas, normalmente, fazem saques em dinheiro, compras no cartão de crédito ou de débito em lojas físicas ou virtuais e empréstimos consignados.


Se o pior acontecer e a pessoa cair em um golpe, ainda é possível recorrer ao Procon ou à Justiça. Para isso, é importante registrar um boletim de ocorrência. Entretanto, nem sempre isso significa que o banco será responsabilizado e o cliente terá o dinheiro devolvido.


“Os tribunais, via de regra, comprovada a fraude cometida por terceiros, têm acolhido pedidos desta natureza e vêm, reiteradamente, julgando procedentes ações indenizatórias interpostas por vítimas contra instituições financeiras e bancárias”, afirma Cury.


“Não posso dizer que nenhuma hipótese gera responsabilidade ao banco e que em nenhum caso o consumidor está protegido. Depende da análise de um caso concreto”, completa Rafael Quaresma.


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