Doria sanciona lei que permite passageiros desembarcarem fora do ponto de ônibus à noite

Idosos, mulheres e pessoas com deficiência podem desembarcar fora dos pontos regulares entre 22h e 5h

Por: De A Tribuna On-line  -  16/10/19  -  11:52
Climatização dos ônibus intermunicipais é uma reclamação antiga de passageiros
Climatização dos ônibus intermunicipais é uma reclamação antiga de passageiros   Foto: Imagem ilustrativa/Alexsander Ferraz/AT

O governador João Doria (PSDB) sancionou a Lei 17.173 que permite idosos, mulheres e pessoas com deficiência desembarquem fora dos pontos regulares dos ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) de São Paulo no horário que corresponde entre 22h e 5h. O projeto é de autoria do deputado Matheus Coimbra Martins de Aguiar, o Tenente Coimbra (PSL).


O Projeto de Lei já havia sido aprovado em sessão na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e publicado na terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado. A lei já está em vigor nos transportes da EMTU.


O objetivo do Governo do Estado é dar mais segurança às pessoas com vulnerabilidade que são usuárias do transporte metropolitano. O desembarque segue as regras de trânsito e não será permitido em locais onde é proibido estacionar ou que comprometa o fluxo de veículos.


A lei não trará despesa adicional aos cofres públicos, uma vez que as paradas devem obedecer ao trajeto regular das linhas. A EMTU já orientou empresas operadoras para que informem motoristas e cobradores sobre a aplicação da nova lei.


“Nossa intenção foi reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, quando se tornam alvos preferenciais de criminosos. E a sanção do governador permitirá que essas pessoas se sintam mais seguras nos seus deslocamentos”, comentou Coimbra, autor da Lei.


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