Descer fora do ponto à noite é permitido em cidades da Baixada Santista

Em todas as cidades, a regra é que o pedido de parada seja dentro do itinerário das linhas

Por: Da Redação  -  13/05/19  -  19:11
Objetivo das leis municipais é oferecer maior segurança às mulheres
Objetivo das leis municipais é oferecer maior segurança às mulheres   Foto: Sílvio Luiz

Você sabia que, depois das 22h, mulheres têm direito a descer fora do ponto de ônibus na maioria das cidades da Baixada Santista? Tudo por conta da segurança. Em alguns municípios, o benefício se estende também aos homens.


Em todas as cidades, a regra é que o pedido de parada seja dentro do itinerário das linhas.


Outro detalhe é que o motorista terá de avaliar se é permitido parar no local pedido ou se tem espaço para isso, por exemplo.


Caso o pedido do passageiro não possa ser atendido, o motorista deverá avisar o usuário e sugerir uma alternativa que também garanta sua segurança.


Em Santos, o direito é garantido às mulheres até as 5h e todos os dias (úteis, feriados e finais de semana). O mesmo vale em Guarujá.


Já em São Vicente, não existe legislação municipal que garanta esse benefício, mas a Prefeitura diz que os motoristas são orientados a deixar mulheres, idosos e crianças mais perto de suas casas no intervalo entre 22h e 5h.


Peruíbe tem legislação só para as mulheres, mas os motoristas também são orientados para atender os pedidos de idosos e gestantes, sempre das 22h às 6h.


Em Cubatão, todos os munícipes têm acesso a esse direito, das 22h às 5h. Basta informar ao motorista que precisa descer. A cidade tem, inclusive, um canal para denúncias, caso o pedido não seja atendido pelo motorista.


Segundo o especialista em Segurança Victor Pereira, a medida é válida e inibe possíveis assaltos. “Uma coisa é abordar uma mulher ou um idoso em uma rua vazia e outra completamente diferente é a situação de um coletivo com outros usuários. Certamente é uma medida preventiva”.


Veja a regra por cidade:


Santos


Como funciona: os ônibus do transporte municipal podem parar fora dos pontos preestabelecidos, para o desembarque de mulheres, das 22h às 5h, em dias úteis, feriados e fins de semana. A parada deve ser dentro dos itinerários das linhas. O motorista só pode parar em locais permitidos e com espaço para o coletivo estacionar. Cabe ao condutor analisar o pedido e avisar para a usuária se a solicitação poderá ser atendida. Caso não seja possível, ele deverá propor a alternativa mais apropriada.


São Vicente


Como funciona: a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setrans) informa que não há legislação municipal específica sobre o assunto. No entanto, os motoristas são orientados, quando solicitados, a deixar mulheres, idosos e crianças, entre 22h e 5h, em locais mais próximos a suas residências.


Guarujá


Como funciona: a Lei Municipal 4.101/2014 diz que, após às 22h, os motoristas devem parar fora do ponto de ônibus, mas dentro do trajeto, para facilitar o embarque e o desembarque de mulheres.


Cubatão


Como funciona: a Lei Municipal 3744/2015 permite que todos os munícipes desçam do ônibus fora dos pontos entre 22h e 5h. Basta o munícipe informar ao motorista que precisa descer. Em caso de descumprimento da regra por parte do motorista, o munícipe pode denunciar para a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) pelo telefone 0800-7711194 ou diretamente na sede da companhia (Avenida Nove de Abril, 1.811), das 8h às 12h e das 13h às 17h.


Mongaguá


Como funciona: a Lei Municipal 2.770/2015 permite ao usuário do transporte coletivo desembarcar em qualquer local em que seja permitida a parada, após as 22h. A norma vale para ônibus e vans. O passageiro deve avisar o motorista quando quiser descer.


Peruíbe


Como funciona: normalmente, os motoristas atendemos pedidos para que idosos e gestantes desçam fora dos pontos, apesar da Lei 3.372/2015 assegurar o direito de descer fora do ponto, entre 22h e 6h, apenas para mulheres.


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