Deputada quer estender às mulheres direito de descerem dos ônibus à noite fora dos pontos

Projeto de lei de validade nacional foi inspirado em propostas similares em cidades da Baixada Santista

Por: Por ATribuna.com.br  -  23/11/20  -  21:19
Transporte intermunicipal segue sendo um problema para moradores da área continental
Transporte intermunicipal segue sendo um problema para moradores da área continental   Foto: Vanessa Rodrigues/AT

Uma proposta regional pode ser estendida a todo o País. A deputada federal Rosana Valle (PSB/SP) apresentou uma Projeto de Lei (5193/2020) garantindo que as mulheres possam desembarcar dos ônibus de transporte coletivo.  


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Caso seja provada, a medida estabelece critérios para o desembarque feminino entre as 22h e a 5 horas do dia seguinte, em todas as cidades brasileiras. Santos e Cubatão foram uma das primeiras cidades brasileiras a aprovarem uma legislação nesses moldes. 


A medida, que não existe na maioria das cidades do País, visa dar mais segurança às mulheres nestes horários, quando elas estão mais vulneráveis ao ataque de criminosos.   


“São muitas mulheres que, mesmo com proteção assegurada pela Lei Maria Penha, acabam sendo vítimas de feminicídio no trajeto trabalho-casa durante a noite. Várias cidades já adotaram esta medida de segurança. Por isso, proponho torná-la uma garantia em todo o território nacional. Esta medida simples trará mais segurança às mulheres”, afirma a deputada Rosana Valle, que busca também, com o projeto, proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.      


A parlamentar pede, ainda, que os veículos de transporte coletivo urbano deverão garantir o mesmo direito às pessoas que estiverem acompanhando as mulheres, desde que desembarquem conjunta e simultaneamente com a acompanhante, no mesmo local previamente solicitado ao motorista.  


Para garantir a segurança, não será autorizado o desembarque fora dos pontos preestabelecidos, quando a parada for solicitada em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário ou em viadutos, pontes e túneis. 


O projeto determina, ainda, que a parada para desembarque deve ser permitida em local que obedeça aos itinerários determinados pelas secretarias municipais de transportes. Cabe aos motoristas analisar a viabilidade da parada, informando ao usuário se a solicitação poderá ser atendida, além de propor e oferecer alternativa adequada, caso exista algum motivo impeditivo.  


Cada Prefeitura regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.  


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