A deputada federal Rosana Valle (PSB) pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que prorrogue o prazo para a realização de prova de vida de aposentados e pensionistas. Ela afirma ter sido procurada por segurados com dificuldades para se recadastrar. Apesar da pandemia do novo coronavírus, o recadastramento nunca esteve suspendo. O Governo Federal apenas proibiu a suspensão do pagamento. Porém, essa ordem deixou de valer na segunda-feira.
Assim, quem não atualizou os dados no prazo determinado corre o risco, a partir daí, de ficar sem o dinheiro do benefício. A parlamentar enviou ofício ao presidente da autarquia, Leonardo José Rolim Guimarães, solicitando prorrogação do prazo por, pelo menos, mais dois meses.
“Também enviamos ofício para o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que ele acione o Banco Central para pedir aos bancos que tenham um atendimento especializado para os idosos. Pela lei, se o idoso não pode ir ao banco, o banco tem de mandar alguém lá”, menciona a deputada.
Dificuldade
Segundo ela, o prazo daria mais tranquilidade aos segurados e, também, a parentes e responsáveis, que poderiam se preparar para levá-los a uma agência ou providenciar procurações que desobriguem aposentados e pensionistas com dificuldades de comparecer aos bancos.
A deputada argumenta, ainda, que há idosos carentes, sem condições de recorrer a aplicativos, contratar advogados e obter laudos ou documentos que os liberem de ir a uma agência bancária para fazer a prova de vida e não perder aposentadoria ou pensão.
“O INSS e os bancos precisam ter um atendimento diferenciado, mais humanizado, ser mais tolerantes com quem contribuiu toda uma vida e que agora têm, muitas vezes, dificuldades de locomoção e de conseguir documentos e, até, advogados para estabelecer procurações”, diz a parlamentar.
Detalhes
Atualmente, os segurados podem atualizar seus dados no banco em que recebem o benefício. Algumas instituições permitem fazer o recadastramento no caixa eletrônico, por meio de biometria.
Se o segurado não tiver condições de se dirigir à agência, poderá enviar um representante legal ou procurador. No entanto, ele precisa estar cadastrado no INSS.
"Inversão"
“Hoje, há uma inversão: o ônus da prova cai nas costas do segurado. O ideal é que fosse do INSS, uma vez que Estado tem o controle dos dados de óbitos, através dos cartórios de registro civil, e esses cartórios tem obrigação legal de oficiar o INSS”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.