Demora nos bancos tem que ser notificada

Maioria das cidades tem leis que punem atendimento demorado

Por: Sheila Almeida & Da Redação &  -  13/04/19  -  01:23
Leis municipais limitam tempo máximo de espera nas agências
Leis municipais limitam tempo máximo de espera nas agências   Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

Segunda-feira é dia de pagamento para muita gente e, com isso, é dia também de bancos lotados. Há leis que garantem atendimento ágil, gerando multa em caso de descumprimento. Mas, é preciso reclamar formalmente para que a instituição seja penalizada.


Só em três das nove cidades da região, foram 34 infrações em 2018. A campeã foi Santos, que emitiu 17 multas ano passado. Este ano, dois autos já foram lavrados, em razão do desrespeito à Lei Municipal 2.331/2005, regulamentada pelo Decreto 4.583/2006.


A legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito atenderem clientes em até 15 minutos em dias normais, em até 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e em até meia hora nos dias de pagamento a servidores públicos. A multa é de, no mínimo, R$ 11.505,92.


A denúncia pode ocorrer pela Ouvidoria, com a senha contendo o horário de entrada e a autenticação mecânica com o horário de chegada ao caixa.


Os fiscais de postura conferem as exigências legais a partir das denúncias encaminhadas à Ouvidoria pelo www.santos.sp.gov.br/ouvidoria, pessoalmente no Paço, na Praça Mauá s/nº, ou pelo telefone 162.


Triagem


Para registrar uma reclamação, é preciso provar que houve demora – o que só é possível após a emissão de um cupom com o horário de entrada. No entanto, algumas agências estão atrasando a vida dos clientes justamente nessa triagem. Em um caso, a Reportagem esperou nove minutos para receber o cupom. “Eu, particularmente, acho que esperar de cinco a dez minutos é válido, há razoabilidade. Mas uma triagem que onera no tempo esbarra na lei. Isso não é regulamentado, mas pode gerar reclamação, sim”, avalia o presidente da comissão de Direito Bancário da OAB São Vicente, João Guilherme


Em segundo


São Vicente foi a segunda com maior número de reclamações e infrações: 14 em 2018 e zero este ano, ainda.


Por lá, a reclamação pode ser feita no Procon (Rua Frei Gaspar, 384, Paço), também apresentando a senha e um comprovante do horário dos pagamentos.


Outra forma é ir na OAB São Vicente (Rua José GonçalvesPaim,147-ParqueBitaru), como explica o advogado João Guilherme, presidente da comissão de Direito Bancário da entidade.


Segundo ele, se hoje há menos filas é porque mais gente tem acesso a facilidades da internet. Além disso, houve distribuição de atendimento em casas lotéricas e outros pontos.


Em Mongaguá, foram três infrações. Não há mais por falta de reclamações.Veja como fazer valer seu direito e o que diz cada legislação:


Cubatão


O cliente deve ser atendido em, no máximo, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados. Denúncias podem ser feitas nos guichês da fiscalização e protocolo da prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, Centro), das 8h às 17h, com o ticket de início de atendimento. Informações: 3362-6376.


Guarujá


A demora pode ser de até 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. O Procon (Avenida Adhemar de Barros, 2018/220, Santo Antônio) atende as reclamações. Informações: 3355-6648.


Itanhaém


A espera máxima deve ser de 15 minutos nos dias comuns e 30 minutos nas datas de pagamentos de vencimentos de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, tributos e na véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados. A multa é de R$ 1.420, após advertência. Reclamações devem ser registradas no Procon (Avenida Harry Forssell, 1.505, Sabaúna) ou no guichê do Comércio, na prefeitura.


Mongaguá


O atendimento deve ocorrer em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em datas que coincidem com pagamento de vencimentos de servidores, benefícios de pensionistas e aposentados do INSS, tributos ou vésperas e dias imediatos seguintes a feriados. Denúncias: no Procon, no 3º andar do Espaço Cidadão (Avenida São Paulo,1.580, Centro), de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30. Informações pelo 3507-4634.


Peruíbe


A Lei Municipal 2.745, de 2006, regulamenta o atendimento em até 30 minutos nos dias 1º a 10 de cada mês, e em 15 minutos nos demais dias. Denúncias devem ser registradas na Ouvidoria Municipal pelo e-mail ouvidoria@peruibe2.sp.gov.br ou pelo 3451-1087. É também possível pela Defesa Social, no 3455-2232.


Praia Grande


A lei diz que a espera não deve ultrapassar 15 minutos em dias normais ou 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. O Procon fica na Rua Jaú, 880, sala 72, no Boqueirão.


São Vicente


A lei define até 20 minutos de espera máxima em dias normais, 30 em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais. Há tolerância de até 45 minutos nos meses de dezembro a fevereiro.


Bertioga não informou


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