Decisão que libera ‘fichas sujas’ a concorrerem às eleições não é benefício, dizem especialistas

Com adiamento das eleições para novembro, políticos que cometeram crimes eleitorais em 2012 e ficaram inelegíveis por oito anos poderão participar

Por: Da Redação  -  07/09/20  -  22:19
Grupo de inteligência da Justiça Eleitoral encontrou até doações feitas por falecidos
Grupo de inteligência da Justiça Eleitoral encontrou até doações feitas por falecidos   Foto: Estadão Conteúdo

Pessoas condenadas por irregularidades nas eleições de 2012e que ficaraminelegíveis por oito anospoderão participar do pleito deste ano. Isso porque a punição terminaem 7 de outubroe não pode ser estendida até 15 de novembro, nova data definida por causa da pandemia. Assim decidiu oTribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira(1). Para especialistas ouvidos pela Reportagem, a decisão não é um benefício aos fichas-sujas.


Emborapossa gerar uma sensação de impunidade e seja moralmente repudiada por parcela da população, a participação desses condenados no passadonapróximaeleição não significaque eles serão eleitos. Os entrevistados lembram que é o eleitor quemdecide e deve pesquisar o histórico do candidato.Além disso, para quem ficou tanto tempo afastado da política, as chances de sucesso nas urnas são muito menores.


Professor de Direito Administrativo eCiências Políticas da Universidade Metodista,TunicoVieira diz que a sensação de impunidade prevalece entreos cidadãos, porque os há muitas diferenças na interpretação das leis por parte dos tribunais.“Cada hora vem de um jeito. Mas,neste caso, foi juridicamente correta (a decisão). Essas pessoas (condenadas) têm o direito de se candidatar e cabe ao eleitordecidir”, diz.


O cientista social e políticoMarceloDiGiuseppeacredita que a Justiça tem uma imagem ruim, que gera descrédito entre as pessoas. Porém, também acha que o mais adequado é que a punição dos condenados em 2012 termine em 7 de outubro.


“Oito anos fora da política é um tempo absurdo, dificilmente essa pessoa terá chance de ganhar alguma coisa. O cenário eleitoral mudou muito, há oito anos nem tínhamos redes sociais nas eleições. Além disso, por mais que seja um candidato conhecido, a imagemruim(por causa da condenação)é a mais marcante”, afirmaDiGiuseppe.


Para o advogado Arthur Rollo, especializado em Direito Eleitoral, o TSE agiu cumprindo a lei. “Comohouve o adiamento para novembro, o prazo da inelegibilidadenão alcança a eleição de 2020. Oito anos não sãooito anos e um mês. Nenhum desses supostos beneficiados deu causa ao adiamento, ocorreu por causa da pandemia.E a leifalaem puniçãonos oito anos subsequentes e nãonas quatro eleições subsequentes”.


Decisão


Por maioria, os ministrosdo TSEentenderam que impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno daseleiçõesmunicipais de 2020. Segundo adecisão, em observância ao princípio da segurança jurídica, os prazos não podem ser alterados.


Foi umaresposta dada peloplenário, emsessão administrativa,à consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE).Por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.


A situação poderia atingir, principalmente, políticos condenados por abuso de poder em 2012. Como as eleições naquele ano ocorreram em 7 de outubro, a inelegibilidade acabará em 7 de outubro de 2020. O pleito, antes dacovid-19, estava marcado para 4 de outubro, o que poderia levar ao indeferimento do pedido de registro.


O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que os prazos de inelegibilidade deveriam acompanhar o adiamento porque a Emenda Constitucional107,de 2 de julho, que adiou as eleições,não autorizou a mudança do quadro de habilitados a concorrer.


“Entendo, nesse sentido, que(a Emenda Constitucional)optou por não excepcionar os prazos que efetivamente não sejam compatíveis com a própria finalidade do comando constitucional. O inesperado e involuntário diferimento do momento do certame não deve impactar o quadro geral de atores habilitados”, destacou o relator.


O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, respondendo negativamente à indagação. Segundo ele, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que, de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos.


De acordo com Moraes, embora a data da eleição tenha sido alterada, se a restrição à elegibilidade termina no igual dia do oitavo ano seguinte, salvo expressa previsão – que poderia ter vindo da Emenda Constitucional nº 107 –, não se pode “interpretar de maneira extensiva ampliar essa restrição”.


A legislação


A Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, diz, em seu artigo 22, inciso 14,que “julgada procedente a representação,ainda que após a proclamação dos eleitos,o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato,cominando-lhessanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nosoitoanos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômicooupelo desvio ou abuso do poder de autoridadeou dos meios de comunicação”.


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