Decisão do STF breca ações trabalhistas

Órgão suspendeu julgamento de processos sobre normas que restringem direitos e deve afetar o andamento de até 60% das demandas

Por: Da Redação  -  17/10/19  -  01:08
O que está em jogo na ordem do tribunal é a discussão da validade do negociado sobre o legislado
O que está em jogo na ordem do tribunal é a discussão da validade do negociado sobre o legislado   Foto: Luis Dantas/ Wikipédia

Empresas e trabalhadores podem ter prejuízo com a decisão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de suspender o julgamento de processos que tratam da validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não garantidos pela Constituição Federal.


O posicionamento da Corte, adotado na última quinta-feira, deve afetar entre 40% e 60% das ações que tramitam na Justiça do Trabalho no País, calcula o ministro Vieira Mello.


Só no primeiro semestre deste ano, pelo menos 40 mil processos deram entrada no TST questionando a possibilidade de redução de direitos por meio de acordo. Não há dados regionais.


O que está em jogo, diz o advogado Cleiton Leal Dias Júnior, é a discussão da validade do negociado sobre o legislado, o que vale oficialmente no País desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.


“Na prática, o que se quer definir mesmo é até que ponto normas ou acordos coletivos podem reduzir direitos trabalhistas que não constem na Constituição.”


Entenda


O problema começou bem antes, em julho, com um processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Questionava-se um acordo coletivo que reduziu o pagamento das horas em deslocamento (in itinere).


Nos debates, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ordenou que ações semelhantes fossem suspensas até o STF julgar o tema. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos no Brasil.


O advogado Daniel Chiode explica que, naquele momento, surgiu uma dúvida entre os ministros do TST: a paralisação se referia a reduções das horas em deslocamento e do intervalo de almoço, que também constavam na ação? Ou era mais ampla, envolvendo a prevalência do negociado sobre o legislado independentemente de qual seja o direito? “Mas a ordem do ministro Gilmar Mendes foi expressa: parar tudo. Foi uma decisão abrangente e literal.”


O TST, porém, só se definiu pela paralisação na semana passada, quando teve de apreciar outra ação que esbarrava em redução – neste caso, de horas extras, por norma coletiva.


O ministro do TST Cláudio Brandão levantou dúvidas sobre o processo estar ou não abrangido pela decisão do STF e, a partir daí, o tribunal decidiu paralisar todas as ações que envolvam flexibilização de direitos trabalhistas.


“Agora, o STF tem que julgar a questão com rapidez, seja para o bem ou seja para o mal. Não há razão para travar a Justiça”, acrescenta Cleiton.


Trabalhadores e empresas perdem com a situação. No caso de um funcionário, a demora para o julgamento significa uma espera maior para receber o que for devido, caso obtenha vitória no Judiciário.


“É ruim para as empresas porque elas têm de arcar com o custo de manutenção de um processo parado, principalmente com os juros de 1% ao mês sobre o valor supostamente devido, que não param de correr”, diz Daniel.


Segundo ele, empregadores já optam por acordo, em vez de esperar a sentença. “Tenho clientes que me procuraram querendo saber quantos processos tinham nessa situação e quanto representavam. Depois, disseram: ‘vai lá e paga esse valor’ ou ‘vai lá e faz acordo sobre o valor’”.


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