Projeto que permite fechamento de áreas residenciais é aprovado na Câmara de Cubatão

Medida cria a possibilidade de acesso controlado de veículos e pessoas que não habitam no local

Por: De A Tribuna On-line  -  13/12/19  -  12:49
Vereador citou que bairros como Vale Verde, Pq. São Luiz e Nova República podem ser beneficiados
Vereador citou que bairros como Vale Verde, Pq. São Luiz e Nova República podem ser beneficiados   Foto: SCS/CMC

A Câmara de Cubatão aprovou o projeto de lei 138/2019, de autoria do verador Fábio Roxinho (MDB), que autoriza o fechamento normalizado de loteamentos, vilas e ruas sem saída situadas em áreas unicamente residenciais. A medida cria a possibilidade de acesso controlado de veículos e pessoas não habitam no local.


Segundo o autor do projeto, alguns bairros da cidade apresentam características urbanísticas que favorecem o fechamento normalizado de ruas sem saída ou loteamentos. “Vale Verde, Parque São Luiz, Jardim Nova República, Vila Ponte Nova e Bolsões”, listou o presidente da Câmara. Ele ainda ressaltou que o Legislativo está atento à questão da segurança pública no município, por isso, vem pensando em algumas ações que podem resultar na diminuição de crimes, como o projeto de vigilância solidária.


De acordo com a propositura, o pedido para fechamento deverá ser formulado por 50% mais um dos proprietários dos imóveis existentes na área, através de requerimento, o qual deverá ser acompanhado de planta, relação pormenorizada e quantitativa dos imóveis existentes, documentação de cada um dos requerentes, prova de constituição de entidade jurídica representativa dos proprietários da área, e, por último, prova de constituição de entidade jurídica representativa dos proprietários da área que terá, obrigatoriamente entre suas finalidades, a de ser a responsável pelas despesas com a instalação e manutenção dos elementos de fechamento da respectiva área.


A matéria também prevê que o fechamento das divisas da área, poderá ser feito com cerca viva, muro de alvenaria ou alambrado em tela, com altura máxima de quatro metros, sem prejuízo da fiação aérea e iluminação pública existentes. Além disso, o fechamento do local não pode obstruir ou atrapalhar o fluxo normal de veículos na malha viária.


Pelo texto, as ruas deverão ficar livres em seus leitos, sem a existência de qualquer obstáculo permanente, podendo apenas conter portão, cancela, corrente ou similares que permitam o trânsito de veículos, além do acesso diferenciado para pedestres.


O acesso de pedestres ou condutores de veículos não residentes nas respectivas áreas fechadas deverá ser feito mediante identificação ou cadastramento, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer restrições.


Agora, o projeto de lei segue para sanção ou veto do prefeito Ademário Oliveira (PSDB).


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