Prazo para isenção de tributos em Cubatão termina no próximo dia 30

Entidades interessadas devem apresentar a documentação na Divisão de Comunicação da Prefeitura

Por: Por ATribuna.com.br  -  19/11/20  -  02:30
São alvos dessas campanhas ministros do STF e estratégias sanitárias na pandemia
São alvos dessas campanhas ministros do STF e estratégias sanitárias na pandemia   Foto: Matheus Tagé/AT

As entidades assistenciais, filantrópicas, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairros e templos de qualquer culto, atuantes no município de Cubatão, têm até o dia 30 de novembro para requerer a isenção de tributos, comprovando as exigências legais, de acordo com a Lei Complementar nº 105 de 2019.


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Os beneficiários que não solicitarem a isenção dentro do prazo, terão os respectivos tributos (IPTU, ISSQN, ITBI e taxas) lançados no ano de 2021, conforme estabelece tanto a lei complementar quanto o Código Tributário Nacional (artigo 179) que determinam que 'a isenção deve ser requerida anualmente'.


As entidades interessadas na isenção de tributos devem protocolar o requerimento na Divisão de Comunicação da Prefeitura (térreo do Paço Municipal) juntamente com cópia dos seguintes documentos: Estatuto Social ou de atos constitutivos da entidade, ata de eleição e posse da diretoria atual, CNPJ, ata da assembléia que constituiu o representante, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativo da Inscrição Municipal, espelho do carnê do IPTU, RG e CPF do representante legal.


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