A Justiça determinou o restabelecimento do serviço de transporte público em Cubatão. A decisão foi tomada após a prefeitura ter entrado com processo contra a Viação Fênix, empresa responsável, que interrompeu o serviço da frota municipal na última segunda-feira (30) no período das 12h às 16h.
Segundo o despacho do juiz Rodrigo Pinati da Silva, da 2ª Vara Civil de Cubatão, o serviço de transporte coletivo de passageiros é tido como essencial, devendo ser garantida a sua continuidade. Ainda segundo ele, a restrição do transporte pode afetar os próprios usuários da saúde, com privação do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares.
Segundo o processo da prefeitura, a decisão de interromper o serviço da frota municipal por parte da empresa ocorreu sem a permissão da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) de Cubatão.
Após a decisão da Justiça, a Viação Fênix terá 24 horas para reestabelecer o serviço com a frota de de 18 veículos municipais, conforme ficou definido após reunião, atendendo a determinação do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb), visando reduzir a circulação de munícipes devido a pandemia do novo coronavírus.
No despacho, o juiz determinou, também, multa no caso de descumprimento da ordem no vallor de R$ 200 mil por dia. No documento ainda há um prazo de 15 dias úteis para que a viação Fênix se manifeste sobre o assunto.