Cubatão publica decreto com regras à Fase Vermelha do Plano São Paulo

Medidas são válidas a partir desta segunda-feira (12); estabelecimentos comerciais, prestadores e ambulantes devem permanecer fechados

Por: Por A Tribuna.com.br  -  12/04/21  -  21:34
Cubatão já confirmou 10.718 casos da doença no intervalo de 1 ano.
Cubatão já confirmou 10.718 casos da doença no intervalo de 1 ano.   Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

A prefeitura de Cubatão publicou, nesta segunda-feira (12), um novo decreto no Diário Oficial Eletrônico com novas medidas emergenciais, de caráter temporário, para enfrentamento da pandemia de Covid-19, de acordo com a fase vermelha do Plano São Paulo.


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Entre 12 a 18 de abril, devem permanecer fechados os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e ambulantes. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300.


O decreto permite o atendimento presencial, sem restrição de horário, para os serviços vinculados à saúde humana e animal; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais; e borracharias.


Além disso, o documento estabelece que só podem funcionar presencialmente das 6h às 20h: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios; unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização; óticas; hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; lojas de venda para alimentação animal; serviços autônomos domiciliares de natureza essencial, tais como hidráulica, elétrica e manutenção de eletrodomésticos; escritórios de advocacia; bancas de jornal e revistas; e comércio de material de construção.


Os estabelecimentos de alimentação devem distribuir senhas a cada consumidor que entre no local, limitando o acesso a 30% da capacidade máxima, além de permitir o acesso a apenas um integrante de cada família. Não está permitido consumo no local.


Ainda de acordo com o decreto, permanece proibida a comercialização de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. As casas lotérias podem funcionar de segunda a sexta-feira das 9h às 18h e as feiras livres também estão autorizadas.


Transporte e Educação


Aos domingos, o transporte coletivo será prestado exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde.


As escolas da rede municipal permanecem com aulas de forma remota, no entando, está autorizado o funcionamento presencial de escolas da rede privada, observando o limite de até 20% da capacidade e mediante os protocolos de saúde.


Os estabelecimentos públicos municipais com atividades administrativas permanecerão fechados para atendimento presencial.


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