Cubatão autoriza abertura de setores do comércio com medidas rigorosas

Entre as determinações está o uso de máscara de proteção individual nos locais públicos e no comércio. Regras passam a valer nesta quarta-feira

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/04/20  -  16:04
Comércio no Centro de Cubatão nesta quarta-feira (15)
Comércio no Centro de Cubatão nesta quarta-feira (15)   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Prefeitura de Cubatão anunciou que setores específicos do comércio estão autorizados a funcionar, a partir desta quarta-feira (15), obedecendo medidas rigorosas de comportamento em respeito às determinações das autoridades sanitárias de combate à pandemia do coronavírus. As regras constam no decreto 11.211/2020 publicado na edição 427 do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14)


Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrir suas portas, obedecendo parâmetros e condições de comportamento em obediência às determinações do Ministério da Saúde são: postos de combustível, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, óticas, chaveiros, locadoras de veículos, lava-rápido automotivo e estacionamentos, serralherias e marcenarias e o restaurante Popular Bom Prato.


E ainda: salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e congêneres poderão atender, a partir de desta quarta (15), com agendamento prévio de data e horário, espaçamento de horário entre um cliente e outro (não criando aglomeração) e respeitado intervalo mínimo para limpeza e higienização do local.


Delivery


Os estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelos sistemas delivery (entrega em domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo responsabilidade do comerciante a adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada da mercadoria e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos um metro entre elas. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes.


Saúde


Hospitais, prontos-socorros e unidades ambulatoriais que atenderem pacientes assintomáticos ou com o exame confirmado para covid-19 devem informar de forma eletrônica ao Serviço de Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 24 horas.


Repartições públicas


Os responsáveis pelas repartições públicas que realizam procedimentos licitatórios deverão adotar controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre o novo coronavírus. O decreto exige ainda triagem com as pessoas na entrada, a manutenção da distância de pelo menos dois metros entre elas, bem como disponibilizar álcool gel para colaboradores, clientes e participantes do procedimento licitatório.


Continuam fechados: praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil (playground) por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, bem como das repartições públicas, onde se realizam os procedimentos licitatórios de forma presencial.


Novas regras de proteção individual no município


A partir de 18 de abril (sábado), os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, empresas e indústrias deverão observar as seguintes regras e procedimentos:


  • Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores, clientes e consumidores no interior do respectivo estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento.
     
  • O número de clientes e de consumidores no interior do estabelecimento comercial deverá ser limitado na proporção máxima de 10 pessoas para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel.
     
  • Deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas.
     
  • Na entrada, saída e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e colaboradores álcool em gel ou pia com água e sabão.
     
  • Filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos clientes devem ser organizados com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de dois metros entre os clientes.
     
  • Os colaboradores deverão trabalhar usando máscaras e luvas, observando-se o tempo de utilização e não se permitindo o compartilhamento, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
     
  • As máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada cliente, garantindo-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão das máquinas.
     
  • Obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.

Os Serviços de Fiscalização do Município deverão orientar e advertir sobre a importância da utilização de máscaras de proteção individual à população que se encontra transitando nas áreas públicas como avenidas, ruas, praças e repartições.


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