Cubatão proíbe a realização de velórios devido a pandemia de Covid-19

Decreto 11.242, editado nesta quarta-feira (27), também obriga a utilização de máscaras em vias públicas do município

Por: Por ATribuna.com.br  -  28/05/20  -  00:02
Atualizado em 28/05/20 - 00:34
A prefeitura está localizada na Praça dos Emancipadores, s/nº, no Centro
A prefeitura está localizada na Praça dos Emancipadores, s/nº, no Centro   Foto: Arquivo/Prefeitura de Cubatão

A Prefeitura de Cubatão decidiu proibir a realização de velórios no município devido a pandemia de coronavírus. A medida consta no Decreto Municipal 11.242, publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial. O texto também torna obrigatório o uso de máscaras em vias públicas. 


Segundo a administração municipal, as medidas valem enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia da Covid-19.


A não obediência ao decreto prevê a penalidade de multa às pessoas que trafegarem sem o uso da máscara nas vias públicas, repartições e equipamentos públicos, transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos. Da mesma forma, é obrigatório o uso da máscara nos estabelecimentos comerciais, empresariais e de prestação de serviços.


Além de multa, os proprietários e responsáveis responderão criminalmente, de acordo com a legislação em vigor, pela permanência de pessoas sem o uso da proteção facial em seus estabelecimentos. As indústrias devem ter regras de segurança específicas contemplando os requisitos sanitários de enfrentamento ao novo coronavírus.


Fiscalização


De acordo com o decreto, a fiscalização aos estabelecimentos comerciais e às empresas prestadoras de serviços é de responsabilidade da Fiscalização Tributária Municipal. A Companhia Municipal de Trânsito (CMT), por sua vez, se encarrega da fiscalização nos equipamentos de transporte público coletivo, transporte por aplicativos e táxis.


Nota de esclarecimento:


Diferentemente do que foi publicado nesta quarta-feira (27), a Prefeitura de Cubatão informa que a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas da cidade é indicada, porém não é obrigatória, não cabendo, portanto, penalidade.


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