Um desconto de 50% será dado no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020 aos aposentados e pensionistas de Cubatão. A medida, prevista no artigo 91 da Lei 1383/1983, também é valida para os aposentados e pensionistas residentes de imóveis alugados, que tenham no contrato de locação a exigência do pagamento do tributo.
Para solicitar o desconto, os aposentados e pensionistas devem ir até a Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), situado no andar térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/n°, no Centro, das 10h às 16h. Há uma diferença nos documentos entre os proprietários e os locatários. A exigência para o primeiro é que o imóvel seja sua única propriedade e que ele resida nela.
No ato do pedido é necessário levar cópia doRG e CPF, dapropriedade do imóvel (como a matrícula do cartório de registro de imóveis ou escritura de compra e venda), comprovante de residência em nome do proprietário, além dos documentos comprobatórios da condição de aposentado ou pensionista, como a carta de concessão do INSS e portaria de aposentadoria.
Já para os lcoatários, exige-se que ele e o cônjegue não sejam proprietários do imóvel. E a documentação consiste nas cópias do RG e CPF, do contrato de locação - no qual tenha a cláusula provando a obrigatoriedade do IPTU - cópia do comprovante de residência em nome do proprietário e documento comprobatório da consição de aposentado e pensionista.