Cadastramento de artistas e profissionais da cultura de Cubatão é prorrogado até o dia 17

Dilatação do prazo, que terminaria nesta sexta (10), foi determinado pela Secretaria Municipal de Cultura

Por: Por ATribuna.com.br  -  12/07/20  -  15:33
Quantia será investida em insumos para o combate contra o coronavírus
Quantia será investida em insumos para o combate contra o coronavírus   Foto: Divulgação/Prefeitura de Cubatão

O prazo para inscrições no Cadastro Municipal de Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura de Cubatão, que deveria terminar nesta sexta-feira (10) , foi prorrogado até o dia 17. A prorrogação foi determinada pela Secretaria Municipal de Cultura que pretende, com isso, salvaguardar o direito de cadastro a todos os que colaboram com o desenvolvimento cultural da cidade.


O cadastramento é destinado a trabalhadores dos seguintes segmentos: artes cênicas (circo, dança, teatro performance), artes plásticas e visuais, artesanato, audiovisual, culturas africanas, urbanas e populares, música, fotografia, hip hop, literatura e patrimônio histórico. Os interessados precisam residir em Cubatão e devem fornecer, no ato de cadastramento, dados pessoais e trabalhistas, incluindo renda e informações artísticas com comprovação das atividades exercidas nos últimos dois anos.


Para participar basta preencher o formulário com as informações necessárias. O interessado também poderá se cadastrar pelo telefone 3362-4707 de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Ou ainda presencialmente na Secult (Av. Nove de Abril, 2275), desde que com horário agendado pelo e-mail cultura@cubatao.sp.gov.br ou cubatao.secult@gmail.com, seguindo as orientações sanitárias. Dúvidas também podem ser esclarecidas por e-mail.


Após a fase de cadastramento, será realizada a análise das informações prestadas que permitirão, aos habilitados, a certificação e o reconhecimento do trabalho que exercem. A partir dessa certificação o cadastrado passará a ter o direito de acesso a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural do município, bem como aos programas dos governos estadual e federal destinados à classe artística, em especial os benefícios assegurados pela Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural – Lei Federal nº 1.4017/2020.


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