A Câmara de Cubatão rejeitou, nesta terça-feira (29), o quinto pedido de cassação do mandato do prefeito Ademário Oliveira (PSDB). Eram necessários 10 votos favoráveis para que a ação prosseguisse no Legislativo. No entanto, foram somente dois votos a favor. Outros 11 parlamentares foram contrários e dois estiveram ausentes.
Na ação, o advogado Cícero João da Silva Júnior apontou que o tucano teria cometido uma infração político-administrativa por nomear diretor-presidente do Centro de Aprendizagem Metódica e Prática "Mário dos Santos" (Camp), Alex Ferreira dos Santos, como assessor de Assuntos Estratégicos.
Segundo Silva Júnior aponta, o diretor-presidente da entidade deveria se desvincular do Camp antes de assumir um cargo público, uma vez que o Camp possui contrato administrativo com a municipalidade, "possuindo mais de 100 aprendizes em estágio remunerado, perante a Prefeitura Municipal de Cubatão".
Ainda de acordo com o jurista, a nomeação de Ferreira dos Santos teria motivação política, com fins eleitorais, "já que o respectivo diretor atua em entidade voltada a família de baixa renda e vulnerabilidade social, encaminhando jovens para o mercado de trabalho".
Confira como votou cada vereador:
Aguinaldo Araújo (MDB) - contrário
Dr. Anderson Veterinário (PSDB) - contrário
Toninho Vieira (PP) - a favor
Cesar (PSDB) - contrário
Roxinho (MDB) - contrário
Ivan Hidelbrando (PSB) - contrário
Jair do Bar (MDB) - contrário
Cleber do Cavaco (PL) - ausente
Lala (Patriota) - ausente
Marcinho (PSB) - contrário
Rafael Tucla (PP) - a favor
Ricardo Queixão (PSDB) - contrário
Rodrigo Alemão (PSDB) - contrário
Sergio Calçados (PSB) - contrário
Wilson Pio (PSDB) - contrário
Cinco pedidos de cassação
O mesmo advogado já havia apresentado outros quatro pedidos de cassação do prefeito de Cubatão.A Câmara de Cubatão rejeitou, em 7 de maio de 2019, o primeiro pedido.À época, o advogado acusou a Administração Municipal de não usar adequadamente os recursos da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Mas, segundo o parecer da Comissão de Justiça e Redação do Legislativo, que analisou a admissibilidade da solicitação do advogado, a denúncia não apresentou elementos ou indícios da prática do delito gerador da acusação.
A segunda recusa veio em 18 de junho de 2019. Desta vez, o jurista alegou que o tucano precisava ser cassado pelo fato de não respeitar o Legislativo, devido ao não cumprimento das emendas impositivas do ano passado, indicadas pelos vereadores, e por remanejar a execução delas para o exercício seguinte.
No terceiro pedido, Cícero João da Silva Júnior acusou Ademário de omissão, infração político-administrativa e negligência relativas ao abandono das escolas municipais, que, segundo ele, vêm sendo invadidas, depredadas e roubadas.
No quarto, o advogado Cícero João da Silva Júnior apontou que o tucano teria cometido fraude no processo licitatório para a contratação da Organização Social (OS)Instituto de Medicina, Saúde e Vida (ISMV), que faz a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque São Luiz.