Crédito consignado ganha novo canal de reclamação

INSS deixou de atender as reclamações e informará os segurados sobre alterações

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  27/09/19  -  22:01
Pedestres em frente a agência de consignado: crédito mais barato
Pedestres em frente a agência de consignado: crédito mais barato   Foto: Estadão Conteúdo

Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a mudanças nas regras do crédito consignado. Será possível desistir do empréstimo em até sete dias e bloquear ligações de instituições financeiras.


Já as queixas de fraudes e contratações indevidas serão feitas só no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o consumidor.gov.br. O INSS deixou de atender as reclamações e informará os segurados sobre as alterações.


A medida chega no momento em que os bancos lançam pacote contra o assédio de instituições financeiras. As normas foram apresentadas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABCC) e valerão a partir de 2 de janeiro de 2020.


“O que estão fazendo nada mais é do que o cumprimento de leis que já existem. Deve, provavelmente, ser reflexo de muitas reclamações e multas que o setor vem sofrendo”, diz o advogado Daniel Wagner Haddad.


Detalhes


Entre as medidas, está a desistência do consignado em até sete dias após o recebimento do crédito. O segurado deverá devolver o valor do empréstimo mais outros impostos que tenham sido cobrados na operação.


A implantação da plataforma Não Perturbe também faz parte do pacote. Nela, o consumidor fará o bloqueio de ligações de ofertas do empréstimo com desconto em folha, o que deverá ocorrer em 30 dias após o cadastramento.


Estão previstas ainda a formação de base de dados para monitorar as reclamações, medidas para aumentar a transparência e a qualificação dos correspondentes bancários.


Quem descumprir poderá receber advertência, suspensão de contratações por 30 dias ou suspensão definitiva. Fica sujeito ainda a multa, de R$ 45 mil a R$ 1 milhão.


Portabilidade


Com a nova regulamentação, os bancos não vão pagar os correspondentes pela portabilidade ou pelo refinanciamento da dívida antes de 360 dias da assinatura do contrato. Hoje, eles são remunerados a cada operação, independentemente de prazo.


Os bancos também se comprometeram a enviar informações básicas do contrato: identificação da instituição, número do contrato, canais de relacionamento do banco, valor do empréstimo e quantidade de parcelas. Tudo deverá ser enviado em até cinco dias da liberação do dinheiro.


“A medida não é novidade. O Código de Defesa do Consumidor já prevê a obrigatoriedade de o consumidor ter acesso a essas informações. Uma resolução do Banco Central, de 2007, também prevê o mesmo”, informa a advogada Roberta Densa.


Logo A Tribuna
Newsletter