Comércio da Baixada Santista pede até 15 anos para quitar ICMS de pescados

Nas últimas semanas, técnicos estaduais notificaram cerca de cem estabelecimentos na região que devem mais de R$ 10 milhões em tributos pela venda de frutos do mar

Por: Da Redação  -  07/08/19  -  02:13
Cobrança retroativa tem gerado apreensão a donos de estabelecimentos da região
Cobrança retroativa tem gerado apreensão a donos de estabelecimentos da região   Foto: Carlos Nogueira- Arquivo/AT

Restaurantes e comércios da região podem ter anistia nos juros e até 15 anos para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de pescados, devidos entre janeiro de 2015 e março de 2018. As medidas constam em acordo proposto pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) e entidades representativas do segmento comercial e de restaurantes da Baixada Santista com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento.


A costura administrativa é tentativa para reduzir o “impacto negativo à economia” do segmento, após ação do Fisco paulista de cobrar de 1,1 mil estabelecimentos estaduais o pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados. A cobrança retroativa tem gerado apreensão a donos de estabelecimentos da região, que afirmam terem pouco tempo para arcar com os altos valores.


Nas últimas semanas, técnico estaduais notificaram cerca de cem estabelecimentos na Baixada Santista que devem mais de R$ 10 milhões de tributos pela venda de frutos do mar. 


O documento 


O pedido das entidades da região foi protocolado na Coordenação de Administração Tributária (CAT) do Estado, na quinta-feira passada. O documento foi dividido em duas partes: a primeira sugere modificações na legislação que imputa a cobrança na ponta final do segmento; e a segunda aponta reivindicações que facilitem o pagamento.


Entre os itens do pleito, destaca-se a prorrogação por mais 60 dias, da notificação para os comerciantes regularizarem os débitos. O prazo dilatado serve para verificar os tributos recolhidos para abater a cobrança. Também foi sugerido um calendário de pagamento de cinco a 15 anos.


De acordo com o Fisco paulista, o varejo e os fornecedores de refeições ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores (a chamada quebra do diferimento). Em nota, a Secretaria Estadual da Fazenda informa que o pedido das entidades regionais será fruto de análise por técnicos da pasta.


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