Candidato que espalhar fake news pode ser punido

TSE tenta fechar o cerco às notícias falsas

Por: Eduardo Brandão & Da Redação &  -  19/11/19  -  20:27
Maior temor das autoridades é que as informações falsas acabem influenciando o voto dos eleitores
Maior temor das autoridades é que as informações falsas acabem influenciando o voto dos eleitores   Foto: Divulgação

A contagem regressiva para as eleições municipais de outubro de 2020 acende o alerta para a avalanche de informações (verdadeiras ou falsas) que possam influenciar nos resultados nas urnas. Para evitar que a escalada de fake news contamine o eleitorado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenta fechar o cerco à disseminação delas na próxima campanha.


A Corte Eleitoral quer responsabilizar os candidatos que espalharem notícias falsas para definição de prefeitos e vereadores. Um mecanismo contra a disseminação de informações inverídicas foi incluído pela primeira vez nas normas do TSE para atuação da Justiça Eleitoral no pleito de 2020. 


A determinação consta no Artigo 9 do documento que normatiza a propaganda eleitoral. Conforme o texto, a utilização de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade”.  


A regra determina ser necessário demonstrar uso de fontes de “notória credibilidade” para fundamentar uma informação. Por ora, a punição prevista a quem vincular notícias falsas é o direito de resposta ao adversário ofendido. Para isso, o agredido deve se manifestar à Justiça Eleitoral.  


A mudança atualiza o Artigo 58 da Lei Eleitoral 9.504/97, que trata de direito de resposta. Atualmente, o texto trata de forma genérica as campanhas na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação em qualquer mídia.


As alterações nas minutas para 2020 estão sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Elas ainda vão passar por consulta pública, até o final do mês, para receber sugestões. Em dezembro, elas devem ser votadas pelo plenário do TSE.  


Escalada 


As fake news têm preocupado o TSE desde a última corrida eleitoral. Na ocasião, um grupo de trabalho para avaliar denúncias dessa natureza foi criado. Isso, contudo, não impediu que pleito ficasse marcado pelo compartilhamento de notícias falsas, inclusive com disparos de mensagens em massa, que seguem sob investigação na Corte.  


Especialistas ouvidos por A Tribuna avaliam ser grande o risco de que as fake news ganhem força no próximo ano, devido à eleição municipal ser descentralizada. Apesar de não ser prática nova, ela tem maiores proporções com a popularização das redes socais.


Lacunas 


O maior problema hoje é a norma ainda ter lacunas, como punição aquém aos eventuais danos. A advogada especializada em Direito Digital e professora do curso de Direito da Unimes, Fernanda Las Casas, diz que a inclusão desse artigo servirá de parâmetro aos juízes eleitorais de primeira instância.


“Defendo penas mais duras, como a expulsão do candidato do processo democrático, para evitar que a internet se transforme em palanque de ódio, como temos visto”.  


O presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Ciência Política da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Vicente, Marcelo Dal Secco Sakamoto, destaca que o ganho da nova redação é retirar a subjetividade do critério de direito de resposta. “A parte ofendida pode simplesmente mostrar que não houve a indicação de fonte [da informação mentirosa]”.


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