Caixa divulga calendário para saque emergencial do FGTS

Benefício faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados pela pandemia do Covid-19, pagamento tem início no dia 29 de junho

Por: Por ATribuna.com.br  -  15/06/20  -  11:13
Ministério da Cidadania recebeu uma recomendação da CGU e cancelou a antecipação da segunda parcela
Ministério da Cidadania recebeu uma recomendação da CGU e cancelou a antecipação da segunda parcela   Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Covid-19, adotadas pelo Governo Federal. 


O saque foi autorizado por meio da Medida Provisória (MP 946/2020), tendo início no próximo dia 29 de junho. 


>> Veja o calendário completo 


Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras do benefício. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS. 


Calendário 


O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.  


O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. 


Formas de recebimento  


A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.  


Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem. 


A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.  


Cancelamento do crédito automático  


O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.  


Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. 


Canais de atendimento: 


A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial  do FGTS:


Site fgts.caixa.gov.br (a partir de segunda-feira, 15)


- Consultar o valor do saque; 


- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. 


Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de segunda-feira, 15) 


- Consultar o valor do saque; 


- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário. 


Internet Banking CAIXA (a partir de sexta-feira, 19): 


- Consultar o valor do saque; 


- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; 


- Informar que não deseja receber valor do saque; 


- Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital. 


App FGTS (a partir de sexta-feira, 19): 


- Consultar o valor do saque; 


- Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; 


- Informar que não deseja receber o valor do saque; 


- Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital. 


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