Bolsonaro volta atrás e revoga suspensão de salários por quatro meses

Presidente usou as redes sociais para anunciar suspensão do artigo que permitia cancelar contrato de trabalho por 120 dias

Por: Por ATribuna.com.br  -  23/03/20  -  18:21
Proposta de Bolsonaro de usar GLO em área rural divide juristas
Proposta de Bolsonaro de usar GLO em área rural divide juristas   Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou atrás e revogou, na tarde desta segunda-feira (23), o artigo da Medida Provisória (MP) que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem o pagamento de salários. A decisão foi tomada após avalanche de críticas nas redes sociais, e no mesmo dia em que foi anunciada como estratégia para conter os impactos econômicos com o avanço do Covid-19.


“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu o presidente, em sua conta pessoal no Twitter, no começo da tarde. Parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, a medida foi alvo de críticas populares.


A determinação original foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de domingo (22). Por se trata de uma medida provisória, o texto já tinha validade legal, mas precisava ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O Governo Federal defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa.


Segundo o artigo revogado da MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. A decisão dependeria de acordo entre patrão e empregado. 


A MP estabelece ainda: 


- teletrabalho (trabalho à distância, como home office) 


- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública 


- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais 


- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes 


- concessão de férias coletivas 


- aproveitamento e antecipação de feriados 


- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho 


- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 


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