Distribuição dos carnês de IPTU em Bertioga começa no dia 15

Segundo a prefeitura, o imposto teve um reajuste de 4,56%

Por: De A Tribuna On-line  -  05/01/19  -  10:54

A distribuição dos carnês do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) começa a partir do dia 15 em Bertioga. Segundo a prefeitura, mais de 52 mil boletos devem ser distribuidos. O imposto teve um reajuste de 4,56%.


Do valor arrecado com o imposto, 25% é destinado à Educação e 15% à Saúde. A distribuição dos carnês será feita pelos Correios, mas o contribuinte também pode realizar a impressão do boleto pela internet, a partir do dia 14.


O boleto também pode ser obtido pelo site da Prefeitura, desde que o contribuinte esteja cadastrado com o próprio CPF, no endereço eletrônico www.bertioga.sp.gov.br. Além disso, pode ser solicitado pessoalmente no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Pereira de Campos, 901, no Centro.


O atendimento é de segunda a sexta, das 9 às 16 horas e, a partir do dia 12 de janeiro, também aos sábados, das 9 às 14 horas. Informações pelos telefones: (13) 3319-8008 ou (13) 3319-8029.


O pagamento de cota única terá desconto de 3%, com vencimento em 31 de janeiro. Já para os contribuintes que optarem pela quitação em 12 parcelas, o vencimento da primeira parcela também será no dia 31 de janeiro, com as demais devendo ser pagas próximas ao dia 30 dos meses seguintes.


Assim como aconteceu em 2018, o pagamento dos carnês poderá ser feito através de cinco redes bancárias que atendem a Cidade (Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco).


Valorização dos imóveis


Segundo a administração municipal, por conta da atualização da Lei que fala sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) de Bertioga, este ano, alguns imóveis e terrenos podem ser atualizados em seu valor de mercado.


A PGV é utilizada para apuração dos valores venais que permitem calcular o IPTU e, em alguns casos, o ITBI (Imposto de Transmissão Onerosa de Bens Imóveis). Para calcular esses impostos, a Prefeitura utiliza informações como: área do terreno; valor de metro quadrado; área de construção; tipo de imóvel e depreciação, dentre outros.


Assim, os imóveis que obtiveram valorização na PGV, ficarão sujeitos à "apropriação da valorização", limitada a 4,5% no IPTU 2019.


Logo A Tribuna
Newsletter