Beneficiados pelo auxílio de R$ 600 podem devolver o dinheiro para o governo Federal

Alteração na lei que criou o abono indica eventual reembolso aos cofres da União caso o atendido receber neste ano valor que supere o limite de isenção do Imposto de Renda (IR)

Por: Por ATribuna.com.br  -  27/05/20  -  21:26
Inscritos pelo aplicativo começam a receber o auxílio nesta quinta-feira (16)
Inscritos pelo aplicativo começam a receber o auxílio nesta quinta-feira (16)   Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mudança na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 para os autônomos, aprovada pelo Senado, possibilita eventual reembolso do dinheiro para o governo Federal. A alteração condiciona o recurso a um tipo de empréstimo para aqueles que se recuperarem financeiramente após o fim da pandemia provocada pelo novo coronavírus.


Conforme a alteração, que já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), os beneficiados que neste ano receberam mais o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terão que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu — inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.


Pelas regras atuais, não recolhem IR os trabalhadores com vencimentos de até R$ 28.559,70 no ano – a cifra computa salários, aposentadorias, aluguéis ou outras fontes de renda. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, já que a tabela não é corrigida desde 2015.


A lei que instituiu o benefício, de 2 de abril, excluía da lista de atendidos pelo programa os que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Desta forma, ficariam de forma quem teve perda de renda familiar nos dois últimos anos.  


Esse critério foi revogado após o pagamento da primeira parcela dos R$ 600. Em contrapartida, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR. Para isso, o governo federal exigiu a devolução do benefício quando ultrapassar o piso estipulado pelo Leão. 


Mudança 


A alteração feita pelo Senado indica que a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção terá que devolver o valor total do auxílio recebido (e recolher o IR).  


Segundo a Receita Federal, já está em análise como medida será adotada. A mudança é alvo de crítica de especialistas em direito tributário, que afirmam questionam a validade de devolução desse valor recebido de forma emergencial. 


Segundo o relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), a adequação na regra foi pedida por técnicos da equipe econômica do governo. Até a publicação dessa reportagem, o Ministério da Economia não comentou o ajuste na regra. 


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