Beneficiários do INSS sofrem assédio por crédito na Baixada Santista

Somente neste ano, segundo o Procon SP, foram 1.760 reclamações sobre crédito consignado de janeiro a junho

Por: Júnior Batista & Da Redação &  -  12/09/20  -  14:29
Quem for chamado para nova perícia no INSS precisa levar uma série de documentos ao médico-perito
Quem for chamado para nova perícia no INSS precisa levar uma série de documentos ao médico-perito   Foto: Walter Mello

Para quem é aposentado, se tornaram mais frequentes as ofertas, muitas vezes de forma abusiva, do crédito consignado – atrelado à folha de pagamento. No caso dos aposentados que recebem benefício pelo INSS, esta modalidade é um ótimo negócio para os bancos, pois o calote é menor.


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Somente neste ano, segundo o Procon SP, foram 1.760 reclamações sobre crédito consignado de janeiro a junho. O número é 60% maior que no ano passado.


É o caso do leitor Silvio Rodrigues, que escreveu recentemente para A Tribuna reclamando das constantes ligações oferecendo dinheiro.


O aposentado de Santos começou a receber o benefício em 3 de julho. No mesmo dia começou a receber ligações. “Antes mesmo de receber o benefício, quando ainda era bloqueado, já recebia (ligações). É um problema, uma canseira”, reclama.


Eram, em média, 30 ligações por dia, segundo ele. No 135, telefone para contato do INSS, cansou de esperar na linha para reclamar. Os bloqueios de telemarketing ele diz ter, mas não adianta.


“Os DDDs são variados. Tenho amigos aposentados que também recebem ligações. É um desrespeito compartilharem meus dados dessa forma. Já pensei até em trocar meu número, mas sei que quando eu colocar meu CPF lá, vai começar tudo de novo”, diz.


Sem Resposta


Em nota, o INSS não respondeu se compartilha dados de beneficiários com os bancos, nem quantas reclamações recebe por isso. Fala que o próprio segurado pode fazer o bloqueio do benefício para crédito, através do Portal Meu INSS, no endereço gov.br/meuinss.


O órgão fala que, desde dezembro de 2018, as instituições não podem fazer contato com os segurados até 180 dias após o início do benefício. Caso isso ocorra, o beneficiário que sofreu o assédio deve formalizar denúncia em www.consumidor.gov.br, ou na ouvidoria do banco em que recebe o benefício.


“O benefício concedido fica bloqueado para empréstimo consignado, de forma automática, pelo prazo de 30 dias. Esse prazo de 30 dias foi estipulado pela Instrução Normativa 107, de 23 de julho de 2020, durante o estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro. Normalmente, esse prazo é de 90 dias”, diz a nota. Silvio Rodrigues, no entanto, começou a receber as ligações assim que recebeu o benefício.


O Instituto também fala que, para evitar fraudes, a liberação do benefício só será feita através de uma pré-autorização. “O procedimento será realizado pela internet e deve conter uma identificação de segurança e um termo de autorização digitalizado”, diz a nota.


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