Avianca começa a devolver aeronaves e cancela voos

Empresa anuncia perda de 1.045 voos até domingo; saiba o que fazer e os direitos de quem tem uma passagem nas mãos

Por: Da Redação  -  24/04/19  -  00:45
Dívidas da empresa, que está em recuperação judicial, chegam a R$ 415 milhões
Dívidas da empresa, que está em recuperação judicial, chegam a R$ 415 milhões   Foto: Werther Santana/ Estadão Conteúdo

Quem comprou passagem aérea pela Avianca precisa urgentemente verificar se a viagem não foi cancelada. A empresa desistirá de 1.045 voos até domingo (28). O consumidor tem direito de ser avisado antes mas, pelo transtorno, quanto maior a antecedência, melhor. Tanto que a companhia pede a presença no aeroporto quatro horas antes, mesmo aos que não tiveram voos cancelados.


O problema ocorre porque, nesta segunda-feira (22), a Avianca começou a devolver 18 das suas 25 aeronaves às empresas de leasing, devido à recuperação judicial de dívidas que chegam a R$ 415 milhões.


Para auxiliar quem chega nos aeroportos, a Fundação Procon está de plantão em Congonhas e no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O foco é de orientação e defesa das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, já que alguns passageiros perderam compromissos agendados, dia de trabalho ou viagens programadas. Porém, segundo o diretor de atendimento, Rodrigo Tritapepe, não houve confusão nos saguões.


“Constatamos que em nenhum desses dias houve conflito, confusão ou desentendimento diante da situação pela qual passa a Avianca”, informou.


Direitos


Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa tem o direito de alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até uma hora em voos internacionais, desde que avise com 72 horas de antecedência. Se fizer isso, se isenta de qualquer obrigação posterior.


Caso ultrapasse esse tempo de alteração no itinerário, são garantias do consumidor o reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro voo da própria empresa. Há, ainda, opção de escolha de outra passagem para o mesmo destino na primeira oportunidade em viagem da própria empresa ou outra, em data e horário de conveniência do cliente.


Caso o consumidor não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, se cabível.


A Avianca pede, no entanto, que caso a passagem tenha sido comprada por meio de agência ou site de viagem, que o consumidor antes entre em contato com essas empresas.


O consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com a Fundação Procon-SP pelo telefone 151, aplicativo, site ou nos postos do Poupatempo. O site www.consumidor.gov.br também acolhe denúncias e, dependendo de cada caso, com orientação jurídica pode caber ação judicial por perdas e danos.


Como procuro?


Caso queira solicitar reembolso antes mesmo de ser contatado pela Avianca Brasil, o cliente pode acessar o site www.avianca.com.br/reembolso. No formulário, é preciso escolher “Cancelamento de voo gerado pela Avianca”. O estorno será realizado em até sete dias.


Em caso de pagamentos com cartão de crédito, o estorno vem na fatura seguinte. Já no caso de compras por boletos bancários, o dinheiro é depositado na conta corrente indicada.


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