Auxílio-doença não garante a aposentadoria

Quem recebe benefício por mais de dois anos precisa se atentar

Por: Da Redação  -  20/09/19  -  19:01
Conheça as novas regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS
Conheça as novas regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS   Foto: Alexsander Ferraz/AT

Nem pense em acreditar que, após dois anos recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), todo segurado da Previdência Social terá direito garantido à aposentadoria por invalidez. A história é considerada lenda, uma vez que não há nada na legislação que preveja isso, afirmam especialistas. 


“Na verdade, os peritos não devem permitir que um segurado fique afastado por mais de dois anos sem ser reavaliado, o que não significa que ele será automaticamente aposentado depois disso”, explica o advogado Cleiton Leal Dias Júnior.


Passar por pelo menos uma perícia médica a cada dois anos está em norma da autarquia. “Serve para evitar as situações em que o segurado fica em auxílio por tempo indeterminado e não tem qualquer reavaliação do INSS. São poucas as doenças que resultam em afastamentos superiores a dois anos”, acrescenta Cleiton.


Por isso, a operação pente-fino, lançada em 2017 pelo Governo Federal para reavaliar pessoas afastadas do trabalho ou aposentados por invalidez, convocou segurados em todo o País que estavam fora da regra.


Regras


É preciso deixar claro que um trabalhador só consegue um auxílio-doença se estiver incapacitado temporariamente para exercer suas funções (veja quadro à esquerda). A partir daí, ele poderá ser aposentado por invalidez. Não existe prazo para isso, no entanto, há uma exigência.


“Se for constatado que a capacidade temporária foi transformada em incapacidade total e permanente, aí sim o INSS pode, de ofício, transformar o auxílio em um benefício por invalidez”, explica o advogado Décio Scaravaglioni.


Se o trabalhador tiver alta e achar que não está apto para retomar as funções, o jeito será ingressar com uma ação, diz o advogado Fábio Solito. “Caso seja negado pelo INSS, há viabilidade de processo judicial pedindo a conversão. É algo bem comum”. 


Situação especial


Quando ficar comprovado por perícia médica que a pessoa está em condições de voltar ao trabalho, porém sem condições de exercer a atividade de antes, ela deverá ser indicada para o processo de reabilitação, avisa Décio.


“Poderá ser reabilitada para outra função, ocupação ou profissão e, teoricamente, a Previdência teria até de pagar cursos para que ela pudesse fazer outra coisa, já que a doença tirou-lhe a capacidade de executar a função anterior”.


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