Arrecadação do INSS na região cai 20% durante a pandemia

Se você está entre os que deixaram de contribuir, saiba o que fazer para não perder o direito aos benefícios

Por: Rosana Rife & Da Redação &  -  06/09/20  -  22:34
A pandemia afetou não só o bolso dos segurados do INSS como até mesmo o funcionamento das agências
A pandemia afetou não só o bolso dos segurados do INSS como até mesmo o funcionamento das agências   Foto: Matheus Tagé

A arrecadação do INSS na área da Gerência Santos, que inclui Baixada Santista e Vale do Ribeira, encolheu quase 20% na pandemia. Foram R$ 237,2 milhões que deixaram de entrar nos cofres públicos, com R$ 956,4 milhões recolhidos de março a julho deste ano, contra R$ 1,19 bilhão no mesmo período de 2019. As informações são da Receita Federal e mostram o impacto do coronavírus na Previdência. Quem está nesse contingente tem de ficar atento para não perder o direito aos benefícios previdenciários.


No Brasil, a queda foi ainda maior, de 23,8% - R$ 171,1 bilhões de março a julho do ano passado, contra R$ 130,3 bilhões no mesmo período de 2020. Não há dados sobre o número de pessoas que deixaram de contribuir por conta de desemprego ou falta de renda.


O Governo Federal concede o chamado período de graça, um tempo em que o segurado pode ficar sem contribuir e, mesmo assim, mantém acesso aos serviços. É uma espécie de período de adaptação a quem foi demitido ou para o autônomo, por exemplo, que está sem trabalho e, portanto, não consegue dinheiro para quitar o carnê do INSS.


“A pessoa ganha um tempo para não quitar as contribuições, que pode ser estendido em caso de desemprego e se já tiver pago mais de 120 contribuições”, explica a advogada previdenciarista Karla Duarte Pazetti.


A legislação prevê essas hipóteses para a manutenção do período de graça e depende do tempo que o segurado já contribuiu para o INSS. Ele dura 12 meses para a maior parte dos brasileiros e o prazo começa a contar após o pagamento da última contribuição.


Quem contribui por mais de dez anos tem direito a dois anos de carência. Mas o total pode chegar a 36 meses (confira detalhes no quadro). Porém, uma mudança na lei retirou de quem é liberado do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez o direito ao período de graça, alerta Karla.


"A previsão legal que permitia ao cidadão manter a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação dos benefícios foi retirada com a aprovação da reforma da Previdência. Com isso, a pessoa tem que voltar a contribuir ou perde a qualidade de segurado”.


Dica


Por isso, é importante se lembrar sempre que a Previdência funciona baseada no sistema contributivo. Ou seja, é necessário pagar para ter acesso aos benefícios. “Todo mundo que recebe uma renda é obrigado a pagar. Às vezes, a pessoa não quer pagar. Mas ela ficará em dívida com o INSS”, avisa o advogado Rodolfo Ramer.


Para não correr risco de perder a qualidade de segurado, o indicado é fazer, pelo menos, uma contribuição a cada seis meses, caso não consiga outro emprego com carteira registrada. Nesse caso, é possível pagar o INSS como contribuinte facultativo ou individual.


“O facultativo é destinado não tem obrigação de pagar o INSS. Pode ser a dona de casa ou um estagiário. Já o contribuinte individual é obrigado porque exerce um trabalho remunerado”, acrescenta Ramer.


Previdência começa a avisar beneficiários após revisão


O INSS já envia cartas a 1,7 milhão de segurados selecionados pela operação pente-fino, que revisará diversos benefícios previdenciários, entre aposentadorias, pensões e auxílios. No Estado, são 370.094. Não há dados regionais. Todos receberão comunicados por correspondência física ou poderão acessar a versão digital pelo aplicativo dos Correios. Há um prazo de 60 dias para apresentar a documentação exigida pelo Governo Federal.


De acordo com a autarquia, a convocação segue previsão legal, atualizada pelo texto da reforma da Previdência. Os segurados devem apresentar documentação que prove o direito ao benefício já concedido pelo INSS. A medida é chamada de “cumprimento de exigência”.


“O segurado deve cumprir a medida dentro do prazo para não ter o benefício suspenso. Se houver alguma divergência nos dados, o INSS deverá comunicá-lo para que faça a defesa antes de uma suspensão do pagamento. Se o INSS não fizer, o segurado poderá recorrer à Justiça”, explica a advogada Cláudia Cavallini.


O que fazer


Os documentos pedidos devem ser enviados pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo. É preciso ter login e senha. Caso não possua, dá para fazer na hora. Será preciso confirmar algumas solicitações feitas pelo sistema e fornecer alguns dados pessoais.


Após acessar o sistema, vá em Atualização de Dados de Benefício e anexe cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, titulo de eleitor ou carteira de trabalho. Quem tiver problemas deve ligar para a Central 135.


Correios


Será possível conferir se há correspondência no aplicativo dos Correios, por meio do Entrega Digital, acessando a opção Minhas Mensagens em seguida. Dessa forma, será possível visualizar a correspondência mesmo diante de situações que impossibilitam a entrega da carta física, como por exemplo um endereço desatualizado.


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