Aposentados e pensionistas do INSS têm 10 anos para pedir revisão de benefício na Justiça

Superior Tribunal de Justiça define limite e extingue brechas a aposentados e pensionistas do INSS que lutam para aumentar benefícios

Por: Rosana Rife  -  24/08/20  -  11:15

Martelo batido! Aposentados e pensionistas do INSS têm dez anos para pedir revisão de benefício na Justiça e, a partir de agora, não haverá exceções. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido essa questão, mas alguns segurados tentam ir atrás de brechas jurídicas em busca de valores maiores.


Uma delas ocorria quando a Previdência Social não analisava algum documento ou informação existente na solicitação da aposentadoria feita administrativamente, diz a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn.


“Teoricamente, o INSS tem de fazer os cálculos e conceder o que for melhor ao segurado. Mas, às vezes, erra. Se pessoa tinha direito a uma aposentadoria por idade ou por invalidez, é preciso trabalhar com as duas simulações. Nem sempre o órgão faz isso”.


Esse é o caso, ainda, de pessoas que têm processos trabalhistas concluídos depois de dez anos da concessão do benefício. Com a mudança, o resultado da ação, caso tenha sido vencida pelo aposentado, não poderá ser utilizada em pedido de revisão no Poder Judiciário devido à nova decisão do STJ, explica o advogado especializado em Direito Previdenciário Rodolfo Ramer.


“Supondo que o trabalhador tenha tido dificuldade para localizar a empresa e conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou que uma ação trabalhista que demorou e a sentença saiu dois meses depois do prazo, havia uma exceção. Eu, por exemplo, tenho processo na Justiça do Trabalho tramitando há oito anos”.


Esse tipo de situação poderá trazer prejuízo ao segurado. “Como vou pedir revisão se ainda não sei se vou ganhar a ação trabalhista?”, questiona o especialista. “Se o meu cliente perder, ele terá de pagar as custas desses processos”.


Para evitar problemas dessa ordem, o IBDP participa dos pedidos de esclarecimento - chamados de embargos de declaração - ao STJ, junto com o autor da ação julgada na mesma corte. “Nós participamos da ação como amicus curiae (parte interessada na causa) e concordamos com eles”, ressalta Gisele.


Entenda


O prazo de decadência significa o período a partir do qual um direito deixa de existir. No caso de ações de revisão de benefícios do INSS, esse prazo é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do benefício.


É preciso ressaltar que o prazo decadencial serve para contestações de erros no cálculo inicial do benefício. Esse período já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, agora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) põe fim a situações que abriam brechas para contestá-lo.


“Tem de haver um prazo. Caso contrário, você cria uma insegurança. A lei delimita prazos tanto para proteger o Poder Público quanto a outra parte”, acrescenta Ramer.


Mas, na prática, esse período pode ser ainda menor, alerta o advogado previdenciarista Cleiton Leal Dias Júnior. “Porque a Justiça exige que o segurado faça primeiro o pedido administrativo e entre com ação após a negativa do INSS. E ele terá de esperar, no mínimo, 45 dias por essa resposta. Então, quem deixar para a última hora poderá enfrentar problemas”.


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